Formulando estratégias mercadológicas para organizações de alto desempenho
Luiz Claudio Zenone, Editora Novatec
Formulando estratégias mercadológicas para organizações de alto desempenho
Luiz Claudio Zenone, Editora Novatec
As empresas que não são obrigadas a apurar seus lucros pelo sistema de lucro real podem se valer da opção pelo lucro presumido. Devem, para tanto, preencher dois requisitos básicos: o limite de faturamento e não se enquadrar em atividades impedidas. Dentre elas destacamos:
- os bancos comerciais e de investimentos
- as cooperativas, corretoras de títulos, previdência privada aberta
- que usufruam de benefícios fiscais
- de factoring
- que explorem compra, venda e loteamento de imóveis
- que tenham rendimentos provenientes do exterior
Para se enquadrar no limite de faturamento anual a empresa não pode faturar mais do que R$ 24.000.000,00 no ano, ou proporcionalmente R$ 2.000.000,00 mensais.
A opção pelo sistema é feita no ato de pagamento da primeira parcela do imposto de renda pessoa jurídica apurado no primeiro trimestre no ano calendário, ou, em caso de início de atividade, no primeiro trimestre de atividade. Deve-se ter, entretanto, certeza de que a opção é a melhor pois uma vez feito o pagamento a atitude é irreversível para todo o ano calendário.
Para uma opção segura, o empresário deve prever o percentual de lucro que espera ter em relação ao faturamento bruto, visto ser este a base para o cálculo do imposto. Não importa se ao final do ano calendário for apurado prejuízo ou lucro muito inferior ao previsto. Para isso publicamos abaixo a tabela de atividades.
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Grupo |
Tipos de atividade |
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I |
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural |
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II |
Venda de mercadorias – Transporte de cargas – Serviços hospitalares – Atividades imobiliárias – Atividade Rural – Construção por empreitada com emprego de material próprio – Industrialização com material fornecido pelo encomendante – Outras atividades sem percentual específico. |
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III |
Serviços de transporte (exceto cargas) – Serviços em geral cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 120.000,00 (exceto hospitalares, de transporte, de profissão regulamentada) |
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IV |
Serviços em geral (inclusive mão-de-obra para construção civil e profissão regulamentada) – Intermediação de negócios – Administração, locação ou cessão de bens móveis , imóveis e de direitos de qualquer natureza |
É importante notar que quando uma empresa explorar mais de uma atividade, por exemplo, venda e serviço, será aplicado o percentual relativo a cada faturamento individualmente.
A tabela abaixo já mostra o percentual prático a ser aplicado sobre a receita para os vários tipos de atividades empresariais.
|
Atividade |
Lucro Presumido (percentual sobre a receita Bruta) |
IRPJ (alíquota 15%) (percentual prático sobre a receita) |
CSLL (percentual sobre a receita Bruta) |
CSLL (alíquota 9%) (percentual prático sobre a receita) |
|
I |
1,6% |
0,24% |
12% |
1,08% |
|
II |
8% |
1,20% |
12% |
1,08% |
|
III |
16% |
2,40% |
12% |
1,08% |
|
IV |
32% |
4,80% |
12% |
1,08% |
Quando houverem receitas financeiras e outros ganhos de capital deve-se aplicar a alíquota de 15% para o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e de 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o valor bruto destas receitas. Mas não é só. Caso a empresa venha a apurar “lucro presumido” superior a R$ 60.000,00, no trimestre, deve ainda calcular o valor do Adicional de Imposto de Renda. Aplica-se então a alíquota de 10% sobre o excesso.
Para maior clareza, vamos supor uma construtora (faixa de 8% para o Lucro Presumido) que faturou R$ 4.500.000,00 no trimestre e teve rendimentos de aplicações financeiras de R$ 100.000,00.
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Receita |
Valor |
Lucro Presumido |
Parcela excedente |
PIS (0,65%) |
COFINS (3,0%) |
CSLL (ver acima) |
IRPJ (ver acima) |
Adicional IRPJ (10%) |
|
Receita bruta |
4.500.000 |
360.000 |
300.000 |
29.250 |
135.000 |
48.600 |
54.000 |
30.000 |
|
Receita financeira |
100.000 |
100.000 |
100.000 |
650 |
3.000 |
12.000 |
15.000 |
10.000 |
|
Total |
4.600.000 |
460.000 |
400.000 |
29.900 |
138.000 |
60.600 |
69.000 |
40.000 |
Tanto a CSLL como o IRPJ, e eventual adicional, devem ser pagos trimestralmente, enquanto o PIS e a COFINS tem vencimento mensal (vide agenda de obrigações mensais).
A partir de 1998 não é mais permitido às empresas que optarem pelo lucro presumido a dedução de incentivos fiscais como o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Em relação aos rendimentos dos sócios, além do pró-labore estabelecido, os lucros apurados poderão ser distribuídos sem qualquer tributação, seja no ato, seja na declaração de ajuste anual de pessoa física, onde serão incluídos como rendimentos isentos.
O conceito de condomínio-clube, que já era disponibilizado para os empreendimentos de alto padrão, está chegando agora a imóveis com custo mais acessível. O lançamento Fit Terra Bonita, das incorporadores Monarca e Fit Residencial (subsidiária da Gafisa) em Londrina, oferece apartamentos de três quatros com 73 metros quadrados de área privativa e uma infra-estrutura completa de lazer, pelo valor de R$ 145 mil. O público-alvo do empreendimento são famílias com renda de 5 a 20 salários mínimos (R$ 2.075 e R$ 8.300).
Ao todo são quatro torres com 304 apartamentos, quatro unidades por andar. A área de lazer inclui piscina, churrasqueira, forno para pizza a lenha, espaço para fitness, entre outros. A execução da obra ficará a cargo da construtora londrinense Graúna.
Antes das chaves o pagamento é direto com a Fit Residencial e após a entrega do imóvel por financiamento bancário em um prazo de até 30 anos.
As incorporadoras pretendem lançar, em breve, outro empreendimento com as mesmas características em Curitiba, próximo ao Shopping Palladium.
Perfil
Infra-estrutura - Piscina, churrasqueira, forno para pizza a lenha, espaço fitness, salão de festas adulto e infantil e playground.
Endereço - Aveni
da Madre Leonia Milito, 1.981 – Londrina – Paraná.
Preço - R$ 145 mil.
Condições de pagamento - Financiamento direto com a construtora até a entrega da chaves. Depois, com o banco, em um prazo de até 30 anos.
Previsão de entrega - Abril de 2010.
Informações: www.fitterrabonita.com.br
A Apolar acaba de firmar uma parceria com a empresa mineira Intermedium, do Grupo MRV, para a oferta de crédito imobiliário em Curitiba e região metropolitana. A proposta é oferecer dinheiro para a compra de imóveis novos e usados e também lançar uma nova modalidade de empréstimo, o Crediflex, em que a garantia é o imóvel. “É um tipo de autofinanciamento que funciona como aquele que fazemos para refinanciar um automóvel. A pessoa física ou jurídica dá um imóvel como garantia e pode usar o dinheiro para outras finalidades”, explica Marcelo Schimalesky, gestor da Apolar Bussiness, departamento responsável pelo novo negócio. As taxas praticadas são de 2,25% ao mês e o prazo para pagamento entre 24 e 72 meses (2 a 6 anos). O valor mínimo do crédito é de R$ 30 mil e o máximo de R$ 400 mil. Só é liberada a quantia correspondente a 50% do imóvel.