Prazo para a adequação de novos projetos de edificações à Norma de Desempenho será estendido

20 09 2010

(Pineweb) – 20/09/10

NBR 15.575 será revisada e projeto de emenda será publicado em dezembro de 2012.

Em reunião realizada hoje (20) pela manhã, o Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB-02), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), decidiu submeter à consulta nacional a proposta de extensão do prazo para a adequação de novos projetos de edificações à Norma de Desempenho de Edificações. Até então, a data estipulada para a adaptação dos projetos à NBR 15.575 era 12 de novembro de 2010.

Como antecipado pelo portal PINIweb em 15 de julho , o CB-02 vai preparar um  projeto de emenda à norma. O trabalho de revisão se inicia na próxima semana e deve seguir até 12 de maio de 2011. A consulta pública sobre o novo texto da norma, as emendas e a consolidação de sua redação final acontecerão nos quatro meses seguintes. Desta forma, a norma com as alterações deverá ser publicada em 12 de setembro de 2011.

Depois da publicação, ainda haverá um prazo de seis meses para que o setor conheça as alterações feitas na norma. Dessa forma, o prazo para a adequação à norma deve ir até 12 de março de 2012.

O superintendente do CB-02, Carlos Borges, convocará para a próxima semana reunião a fim de formalizar a Comissão de Estudos que vai elaborar o projeto de emenda da norma.

Conflitos
A NBR 15.575 estabelece requisitos mínimos de desempenho, de vida útil e de garantia para os sistemas que compõem os edifícios, entre eles estrutura, pisos internos, fachadas e paredes internas, coberturas e sistemas hidrossanitários. Os critérios para definição desses requisitos são embasados nas necessidades do usuário de imóveis em quesitos como segurança, conforto, funcionalidade e durabilidade, entre outros.

A norma entrou em vigor no dia 12 de maio deste ano e estabelecia um prazo de seis meses para a adequação dos projetos. Em julho, entidades do setor, encabeçadas pela Câmara Brasileira da Construção Civil (CBIC), realizaram o workshop “Análise Compartilhada da NBR 15575 – Edifícios Habitacionais de até 5 pavimentos – Desempenho”, durante o qual decidiram que enviariam uma carta à ABNT, solicitando a revisão da NBR 15.575.

De acordo com comunicado enviado na época pela CBIC à reportagem, os participantes do evento reconhecem os avanços que a norma traz para o setor, no entanto, “o sentimento geral é de que o mercado não está preparado para atender imediatamente vários parâmetros exigidos na Norma. Por isso, ficou entendido que deve existir um prazo maior para a adaptação”.





Compacto é a nova moda em imóveis

17 09 2010

(Valor Econômico) – 15/09/10

O compacto está na moda. Pequenos, mas cheios de charme e personalidade, carros e apartamentos de luxo em versão reduzida ganham a cena das grandes cidades. No cíclico e previsível mercado imobiliário, depois das salas comerciais, agora as construtoras apostam nos apartamentos de um e dois dormitórios em regiões nobres. Como nos carros, os imóveis possuem os opcionais de uma versão de luxo e – claro – embutem esses diferenciais no preço.

Segundo incorporadoras e empresas de vendas, o preço do metro quadrado desse tipo de produto oscila entre R$ 7 mil e R$ 11 mil o metro quadrado. O que significa dizer que um apartamento do mesmo tamanho ou até menor que o popular Minha Casa, Minha Vida chega, em média, a R$ 500 mil. “É um produto feito para regiões onde há pessoas jovens e com remuneração muito acima da média”, diz Emilio Fugazza, diretor da Eztec, que lançou edifício no Campo Belo a partir de 50 metros quadrados a R$ 7,5 mil o m². Itaim, Vila Olímpia, Jardins, Vila Madalena e Pinheiros são os bairros que abrigam os “compactos premium”.

O público é o jovem solteiro, casais e descasados – que querem morar e trabalhar no mesmo lugar, estar a alguns passos de distância de restaurantes badalados – além da nova leva de investidores que começa a experimentar o mercado imobiliário. Existe demanda, portanto, tanto do lado do investidor, quanto do morador – equação perfeita. “São pessoas que que abrem mão de espaço para estar em uma localização menor, é o que sempre aconteceu nas grandes metrópoles”, diz João Azevedo, diretor de incorporações da Even.

Para aproveitar a demanda, a empresa está readaptando seu banco de terrenos: iria lançar apartamentos de mais de 200 m². Chegou a mudar os projetos que já estavam em aprovação na prefeitura. Trocou um lançamento de 250 m² por apartamentos de 45 e 60 m² no Campo Belo e vendeu tudo em uma semana. Já tratou de fazer o mesmo em um outro terreno.

A dificuldade em comprar e conseguir formar terrenos – e depois de aprovar na prefeitura – é o principal desafio para “montar esse tipo de produto”. “Como é muito difícil conseguir terrenos em locais nobres, para fechar a conta, o preço de venda precisa ser muito alto”, afirma Roberto Coelho da Fonseca, da imobiliária Coelho da Fonseca. A participação de apartamentos de 50 m² nas vendas da imobiliária subiram de 20% em 2005 para 50% este ano. Ele estima que os preços dobraram nesse período.

Mais da metade dos compradores são investidores. Mas não são os clássicos investidores, tanto que muitos financiam o imóvel e pretendem pagar as prestações com o aluguel. “A lei do inquilinato ajudou muito a deslanchar esse mercado”, afirma Fábio Soltau, investidor da imobiliária Fernandez Mera. “Temos empreendimento a mais R$ 8 mil o metro quadrado com o dobro de reservas antes do lançamento”, diz Soltau.

O empresário Alexandre Frankel abriu, há dois anos, uma incorporadora para fazer exatamente esse tipo de produto. “Me acostumei a trabalhar com problemas de herança e terrenos cheios de problemas”, diz. “Gasto boa parte do meu tempo nisso, mas é a matéria-prima desse tipo de imóvel”, completa. As grandes empresas não têm o mesmo tempo e disposição para negociar vinte casinhas ao mesmo tempo e, muitas vezes, pagar à vista. No fim do ano passado, a Vitacon vendeu em uma semana apartamentos de 43 m² a R$ 320 mil. Comprou o terreno ao lado e irá fazer um super compacto. Não sabe ainda o preço final, apenas que ficará acima de R$ 9 mil o metro quadrado.

Como muitos deles são residenciais com serviços, nada mais são do que a releitura dos flats – febre dos anos 90. Mas sem a bandeira de um hotel na frente. “O flat não tinha rentabilidade por conta do custo operacional”, diz Frankel. “É uma reinvenção melhorada.”

No primeiro semestre, foram lançadas 1632 unidades de um dormitório em São Paulo, 371% acima do mesmo período do ano passado, segundo o Secovi.





Quais fatores podem aumentar os custos da compra de um imóvel?

16 09 2010

(UOL – Casa e Imóveis) – 06/05/10

Vários são os fatores que elevam, muito além da medida, os preços dos imóveis nos grandes centros urbanos. Dentre eles estão a escassez de terrenos viáveis para implantação de empreendimentos imobiliários e o constante aumento da demanda. Ao pretender adquirir um imóvel, o “candidato a comprador” deve atentar para várias outras despesas diretamente relacionadas a essa compra, para que possa arcar com todas sem surpresas desagradáveis. Vamos comentar algumas delas.

A consultoria de um advogado
A compra de um imóvel é um momento muito especial na vida de todos nós. Significa uma importante conquista, pois garante a moradia de seu proprietário e uma relevante reserva patrimonial.

Devemos dar a esse momento uma atenção especial e ter conhecimento de todas as obrigações decorrentes da assinatura de um contrato de compra de venda de imóvel – bem como dos direitos dele decorrentes.

Para que tudo caminhe dentro do maior grau de segurança jurídica possível, é fundamental que o comprador seja assessorado por um advogado de sua confiança. Além de esclarecer cada uma das condições dispostas no contrato, o profissional saberá debater as cláusulas do documento com o vendedor.

Como prestador de serviços, caberá a ele receber os respectivos honorários. Portanto, a você que pretende comprar um imóvel, não cometa o erro de pedir a um amigo ou parente advogado que “dê uma olhadinha” no contrato. Seja profissional, pague pela consulta e tenha um parecer formal sobre a aquisição e todos os esclarecimentos que se faça necessário.

Documentos
Se a aquisição for feita com pagamento em parcelas, certamente será exigida a apresentação de documentos que retratem a idoneidade financeira do comprador.

Essa documentação será ainda mais complexa caso a compra seja financiada por instituição financeira: além de certidões e cópias autenticadas de documentos pessoais, é provável que o comprador tenha de contratar um prestador de serviços para atuar junto ao agente financeiro na conclusão do processo de aprovação de crédito.

Assim, será preciso se preparar para arcar com as despesas de:

a) cópias autenticadas de documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento);
b) certidão negativa de distribuição de feitos estaduais (inclusive executivos fiscais);
c) certidão negativa de distribuição de feitos cíveis federais;
d) certidão negativa de distribuição de feitos trabalhistas;
e) certidão negativa de distribuição de protestos;
f) certidão negativa de INSS e receita federal;
g) honorários com o profissional que fará a apresentação dos documentos perante o agente financeiro (crédito financeiro).

Conforme o caso, outros documentos poderão ser exigidos, aumentando os custos desta etapa.

Emolumentos cartoriais
Usualmente, a relação de compra e venda de imóvel nasce com a assinatura de um “compromisso particular de compra e venda”.

Posteriormente, seja pela quitação do preço, seja pela entrega da escritura definitiva do imóvel junto com um instrumento de confissão de dívida (ou seja, um documento em que o comprador reconhece a existência do saldo devedor), ocorre a lavratura da escritura definitiva de venda e compra do imóvel.

Nesta situação, o comprador deverá arcar com o pagamento dos emolumentos cartorários, cujo montante varia de acordo com a tabela vigente em cada um dos Estados da Federação. Não apenas os emolumentos com a escritura deverão ser pagos, mas também aqueles relativos ao registro da escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Portanto, nesse momento, o comprador terá as seguintes despesas:

(a) emolumentos relativos à lavratura da escritura pública de compra e venda Tabelionato de Notas;
(b) emolumentos com o registro da escritura pública de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis;
(c) emolumentos relativos às cópias da escritura e da certidão de matrícula constando o registro da escritura.

Há de se destacar duas importantes questões:

1) Em se tratando de escritura com hipoteca ou alienação fiduciária, caberá ao comprador custear os dois atos (ou seja, a venda e compra e a instituição da garantia real) e, também, os custos com os respectivos registros.

2) Em se tratando de instrumento de venda e compra com instituição da alienação fiduciária do bem imóvel em garantia do saldo devedor, o artigo 38 da Lei 9.514/97, com a redação dada pela Lei 10.931/04, autoriza que os instrumentos sejam particulares. Assim o comprador não precisa pagar os emolumentos das respectivas escrituras.

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Há também, no momento da assinatura do instrumento de transmissão da propriedade do imóvel, a obrigação de recolher para a municipalidade o chamado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Em São Paulo, é de 2% sobre o valor da venda ou, se este valor for menor do que o valor-base arbitrado pela municipalidade, prevalecerá como base de cálculo o maior entre eles.

Pagamento do seguro
Nas aquisições feitas por meio de instituições financeiras, o valor das parcelas é composto dos seguintes elementos: valor para amortizar a dívida do financiamento; valor dos juros remuneratórios e por fim, o valor dos encargos com seguro. Esse seguro tem por finalidade liquidar o saldo devedor do valor financiado, no caso de falecimento do mutuário-devedor.

Vale lembrar: houve, recentemente, mudanças em relação à contratação desse seguro e, hoje, a instituição financeira é obrigada a apresentar, no mínimo, duas seguradoras, ficando ainda o comprador autorizado a contratar uma terceira seguradora, se melhor lhe servir.

Despesas com rateio de condomínio, IPTU e manutenção do imóvel
Por fim, o comprador deve também buscar informações sobre o custo que terá que arcar com o rateio das despesas condominiais (se o imóvel integrar um condomínio), com o IPTU e também, com a manutenção rotineira de seu imóvel.

Este último ponto, muitas vezes desprezado pelo proprietário de imóvel, acaba provocando surpresas bastante onerosas. Lembramos aqui: constante revisão e limpeza de caixa d’água; revisão das redes elétricas e hidráulicas; substituição de telhas quebradas; manutenção de pintura (inclusive de suas esquadrias) entre outros itens.








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