PDG Realty tem prejuízo líquido de R$ 20,3 milhões no quarto trimestre

4 04 2012

(Valor Econômico) – 04/04/12

Balanço não auditado da PDG Realty divulgado na noite desta terça-feira mostra que a empresa passou de um lucro líquido de R$ 202,8 milhões no quarto trimestre de 2010 para um prejuízo líquido de R$ 20,3 milhões no quarto trimestre de 2011. O resultado anual mostra que o lucro liquido (ajustado pelas despesas referentes ao plano de opção de compra de ações e a apropriação da amortização do ágio) caiu 11%, de R$ 875 milhões em 2010 para R$ 783 milhões em 2011.

A receita líquida sofreu queda de 3%, passando de R$ 1,81 bilhão no último trimestre de 2010 para R$ 1,75 bilhão no mesmo período de 2011. No consolidado anual, a receita líquida teve uma elevação de 18%, passando de R$ 5,80 bilhões em 2010 para R$ 6,82 bilhões em 2011.

O lucro bruto no quarto trimestre de 2011 ficou em R$ 325,3 milhões, uma retração de 36% ante os R$ 511,3 milhões do mesmo período de 2010. Na comparação anual verificou-se um incremento de 3,2% no lucro bruto, passando de R$ 1,76 bilhão em 2010 para R$ 1,79 bilhão em 2011.

As despesas operacionais apontadas no balanço da PDG Realty no quarto trimestre de 2011 atingiram R$ 243,2 milhões. A dívida líquida no período (sem securitização) foi de R$ 3,46 bilhões e com securitização, R$ 4,93 bilhões.

O balanço apontou ainda que a PDG Realty alcançou o guidance de lançamentos para o ano de 2011, que estava entre R$ 9 bilhões e R$ 10 bilhões, com lançamentos de R$ 9,01 bilhões no ano, em expansão de 29% ante 2010. Em número de unidades, o crescimento foi de 61% de 2010 para 2011, passando a 32,4 mil unidades entregues.





Gafisa tem prejuízo de R$ 1,093 bilhão em 2011

2 04 2012

(Valor Econômico) – 02/04/12

A Gafisa registrou prejuízo líquido de R$ 1,093 bilhão em 2011, ante lucro líquido de R$ 416 milhões registrados no ano anterior. A receita líquida da companhia caiu 25% no ano passado, para R$ 2,789 bilhões. A geração de caixa medida pelo Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ficou negativa em R$ 489,5 milhões em 2011, ante os R$ 747,5 milhões positivos do exercício anterior. O prejuízo financeiro líquido da Gafisa cresceu 95%, para R$ 159,903 milhões.

Os dados, divulgados neste domingo, são preliminares, não foram auditados e não informam os dados referentes ao quarto trimestre de 2011. Segundo a companhia, sua auditoria, a Ernst & Young, vai demandar tempo adicional para completar os trabalhos. As demonstrações financeiras completas e o parecer da auditoria serão divulgados no dia 9 de abril, após o fechamento do mercado. Ainda estão sob revisão e análise uma possível realocação de custos e os montantes de impostos diferidos.

Os resultados de 2011 foram impactados por ajustes de R$ 889,532 milhões ocorridos no quarto trimestre, que levaram à reversão total de receita de R$ 1,2 bilhão. A Tenda respondeu por 69% dos ajustes e Gafisa, por 31%. Metade dos ajustes se referem a revisão de orçamentos de projetos. Os demais 50% decorrem de fatores resultantes da mudança de estratégia da companhia, como distratos de unidades da Tenda e reavaliação de terrenos de Gafisa e Tenda que não são mais considerados estratégicos.

Previsão de lançamentos
A Gafisa também divulgou previsão de lançamentos imobiliários de R$ 2,7 bilhões a R$ 3,3 bilhões em 2012. O ponto médio, de R$ 3 bilhões, é 14% menor que os R$ 3,5 bilhões lançados pela companhia no ano passado. Do total de lançamentos previstos, 50% são da marca Gafisa, 40% de Alphaville e 10% de Tenda. No primeiro trimestre, os lançamentos somaram R$ 450 milhões.

A previsão de entrega para 2012 é de 22 mil a 26 mil unidades – 50% de Tenda, 30% de Gafisa e 20% de Alphaville. A companhia prevê repassar de dez mil a 14 mil clientes para instituições financeiras em 2012.

A Gafisa projeta fluxo de caixa operacional positivo de R$ 500 milhões a R$ 700 milhões em 2012, começando no segundo trimestre, segundo o presidente da companhia, Duilio Calciolari.





BR Properties incorpora One

30 03 2012

(Valor Econômico) – 29/03/12

A incorporação da One Properties – antiga WTorre Properties – pela BR Properties foi aprovada em assembleia de acionistas da companhia ontem. Essa foi a última etapa da operação, anunciada em setembro, que torna o BTG Pactual o maior acionista da empresa resultante, com 28,8% das ações. Com a nova configuração, o portfólio de ativos da BR Properties dobra, passando a R$ 10,1 bilhões.

O pagamento pelos ativos da One foi feito por meio de ações da BR Properties. Os acionistas da então WTorre Properties, controlada pelo BTG, ficarão com 41,9% da nova companhia. Já os antigos acionistas da BR Properties, cujo capital é bastante pulverizado, terão os outros 58,1%.

O conselho de administração será dividido. Os antigos acionistas da BR Properties terão três assentos, que serão ocupados pelo diretor-presidente, Claudio Bruni, por Antônio Bonchristiano, da GP Investimentos, e por José Flávio Ramos, do Safra – ambos investidores de longa data da companhia. As três cadeiras destinadas aos sócios da One serão ocupadas pelo alto escalão do BTG, incluindo o presidente, André Esteves. Haverá ainda um membro independente.





Brasil é o 2º melhor país para investir em imóveis comerciais, diz estudo

27 03 2012

(Buildings News) – 27/03/12

País subiu duas posições em ranking e passou a China; EUA estão no topo da lista

O Brasil já é considerado o 2º melhor país para investir em imóveis comerciais, mostra uma pesquisa Associação de Investidores Estrangeiros em Imóveis (Afire, em inglês). O País subiu duas posições e passou a China, que agora ocupa o 3º lugar. O topo da lista é ocupado pelos Estados Unidos.

Segundo o levantamento, 18,6% dos entrevistados acreditam que o País abriga as melhores oportunidades para empregar capital em empreendimentos comerciais. Na avaliação dos empresários, o bom momento econômico do País deve manter essa tendência de valorização.

O aumento dos preços dos imóveis comerciais ocorre desde 2005, chegando a cerca de 75% nos principais bairros de São Paulo e do Rio de Janeiro. No período, a capital paulista subiu da vigésima sexta melhor cidade do mundo para se investir para a quarta posição em 2012.

Vale a ressalva que, se do lado dos investidores do mercado imobiliário o movimento é favorável, na outra ponta a explosão dos preços aumenta o custo de alocação das empresas.





Caetano Veloso vai à Justiça contra construtora que quer batizar condomínio de “Tropicália”

29 02 2012

(UOL) – 29/02/2012

Após tentativas frustradas de negociação amigável com a empresa Odebrecht, o cantor Caetano Veloso vai recorrer à Justiça com o intuito de impedir que a construtora utilize o termo “Tropicália” para dar nome a um condomínio de luxo em Patamares, no litoral de Salvador, na Bahia. Segundo a advogada do artista, Simone Kamenetz, uma ação com pedido de tutela antecipada será protocolada até a próxima semana.

Além de Caetano, outros artistas que participaram do movimento cultural surgido no fim da década de 60 – que valorizava a experiência estética como um instrumento social revolucionário–, tais como os cantores Gilberto Gil e Tom Zé, que já apoiaram publicamente a revolta de Caetano, devem fortalecer a movimentação judicial contra os planos da empreiteira.

De acordo com a Odebrecht Realizações Imobiliárias, o objetivo da empresa é o de “referendar um importante movimento artístico, de grande representatividade na Bahia e no Brasil”. Porém, Kamenetz afirma que a “homenagem” proposta pela Odebrecht é uma violação dos direitos de propriedade intelectual (referindo-se a Caetano Veloso), e argumenta que o objetivo do cantor não é o de cobrar retorno financeiro. “Ele não vai licenciar de jeito algum e não quer receber dinheiro da Odebrecht, que já sinalizou querer se apropriar na marra”, disse.

Segundo a advogada, o artista baiano não quer ver em hipótese alguma a sua obra associada a um empreendimento imobiliário –atividade que está em plena expansão na capital baiana e já foi constantemente criticada pelo próprio Caetano Veloso. O artista compreende que a construção desregrada de grandes imóveis está “desfigurando” a orla de Salvador.

“Salvador tem sido assaltada com esses empreendimentos gigantescos. A postura do Caetano é muito clara: não usem a minha obra. Ele nunca comercializou a sua obra para ganhar dinheiro com propaganda. Você nunca viu nenhuma música do Caetano associada a refrigerantes ou detergentes, por exemplo. A Odebrecht fala em homenageá-lo, mas a verdade é que os homenageados não querem essa homenagem. Há muitas outras pessoas por aí que ficariam felizes com essa homenagem. Não é o caso do Caetano”, explicou.

Kamenetz argumenta que a questão não se resume apenas ao batismo do novo condomínio de luxo – que se chamaria “Tropicália”. “Na verdade, os edifícios internos também receberiam nomes inspirados na obra do Caetano”, disse.

“Um dos prédios se chamaria ‘Alegria’ [em referência ao clássico 'Alegria Alegria', considerado o marco inicial do movimento tropicalista, em 1967]. Outro se chamaria ‘Divino, Maravilhoso’ [alusão a um dos grandes sucessos da dupla Caetano Veloso e Gilberto Gil]. Já há outdoors em Salvador que utilizam expressões como ‘Onde o divino encontra o maravilhoso’. Os princípios do Caetano estão sendo violados”, completou.

Outro lado
Em nota, a Odebrecht afirmou ao UOL que “foram feitas as devidas consultas prévias ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão competente, e ficou constatado que não há impedimento para o uso do nome ‘Tropicália’ em um empreendimento imobiliário”.

No entanto, segundo a advogada de Caetano Veloso, Simone Kamenetz, o argumento da Odebrecht em relação à consulta no INPI é “fraco”, já que há clara intenção de se apropriar do ideário de um movimento artístico cuja expressão icônica se dá na imagem e na obra de músicos como Caetano, Gilberto Gil e Tom zé.

“Além da música, Caetano é um formador de opinião, que frequentemente expressa suas convições políticas e ideológicas. Eles querem se aproveitar disso”, afirmou a advogada.

A empreiteira destacou ainda que o termo “Tropicália” é ou já foi utilizado como nome de “vários produtos, serviços e estabelecimentos no país”. De acordo com a assessoria da construtora baiana, a empresa “não utilizou, tampouco sugeriu nem autorizou o uso dos nomes dos integrantes do movimento para promover o empreendimento”.

Outros artistas
A reportagem do UOL tentou entrar em contato com Gilberto Gil, porém o cantor estava gravando em seu estúdio no Rio de Janeiro. Foram enviadas perguntas para a assessoria de imprensa do artista, que deverá se pronunciar em breve sobre o caso.

Já o cantor Tom Zé, um dos ícones do movimento tropicalista, expôs as suas opiniões sobre o assunto por meio de uma carta formal enviada à diretoria da Odebrecht.

“Portanto, manifesto-me aqui, como membro do movimento tropicalista e artista da música brasileira, para requerer aos senhores que cessem o uso indevido dos nomes das obras artísticas que foram e são referência no cenário artístico nacional e internacional, posto que tal uso, além de não autorizado, vai contra toda a filosofia desse movimento, cujos participantes jamais autorizariam vincular sua obra a um empreendimento imobiliário desse porte”, escreveu.





Gafisa volta a disparar com rumores de oferta pela empresa

3 02 2012

(Valor Econômico) – 01/02/12

As ações ordinárias da Gafisa continuaram em forte alta hoje, com rumores no mercado de que um investidor prepara uma oferta pela empresa.

Os papéis encerraram o pregão com valorização de 5,87%, cotadas a R$ 5,05. Todo o setor de construção registrou ganhos na Bovespa. Rossi Residencial ON disparou 8,07% e PDG Realty ON subiu 7,52%. Foram as três maiores altas do Ibovespa no dia.

Entre os investidores circulam rumores de que o Equity International, do megainvestidor Sam Zell, e a GP, que já foram acionistas da companhia no passado, estariam interessados na empresa. Também há boatos de que o fundo Paladin, que tem participação na Viver, seria outro interessado.

Sam Zell saiu do investimento na Gafisa em duas operações, uma no fim de 2009 e outra em agosto de 2010 – ao deixar a companhia, a ação da empresa valia cerca de R$ 12 , três vezes mais do que a cotação atual.

Por essa razão, uma fonte de mercado observa que a volta de Sam Zell à companhia seria interessante para o investidor. No ano passado, GP e Paladin já conversaram com Gafisa. No entanto, alguns investidores questionam se esses fundos teriam recursos para fazer a operação.

Pela cotação de ontem, a Gafisa está avaliada em cerca de R$ 2 bilhões na bolsa, metade do seu valor patrimonial, que é de R$ 8,85 por ação. Por conta do preço baixo, alguns investidores acreditam que a empresa poderia tornar-se alvo de uma oferta por seu controle ou por uma participação relevante. A aposta aumenta por causa do capital pulverizado da companhia.

Nenhum acionista da Gafisa possui fatia superior a 5% do capital da empresa. O estatuto da companhia prevê que se um investidor tiver mais que 30% do capital da empresa deverá fazer uma oferta por 100%. Ou seja, antes de fazer uma oferta por toda a companhia, algum interessado teria espaço para fazer compras até atingir 29,9%.

Nos rumores de hoje, circularam até valores – estima-se que uma eventual oferta seria feita na casa dos R$ 6,00 a R$ 6,50, ou seja, entre os valores patrimonial e de mercado.

Procurados, GP informou que não comenta rumores de mercado. Equity International e Gafisa não retornaram. E o Paladin informou que não comenta sobre operações específicas, mas reforçou que está sempre atento a oportunidades de mercado.





Caderneta de poupança tem vida curta no financiamento da habitação

23 01 2012

(Gazeta do Povo) – 21/01/12

Com o crescimento veloz da concessão de empréstimos para a compra de imóveis, fonte da poupança vai secar e mercado terá de buscar opções

Em 2011, a captação líquida das cadernetas ficou em R$ 14,2 bilhões. Enquanto isso, as emissões de novos financiamentos imobiliários chegaram perto de R$ 80 bilhões no ano passado – os números definitivos ainda não foram divulgados. A diferença entre os dois números deixa claro que há um descompasso entre os empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e sua principal fonte de recursos – uma situação que coloca em risco a oferta de imóveis para a classe média brasileira. Com base em dados como esse, observadores estimam em dois anos a vida útil da caderneta como origem de recursos para empréstimo nesse segmento. “O saldo dos financiamentos cresce, em mé­­dia, 40% ao ano. A poupança cresce 10% ao ano. Em algum momento, lá por 2013, as linhas vão se cruzar”, diz Fernando Baumeier, superintendente de negócios imobiliários do banco Santander.

Analisando dados em uma perspectiva mais longa, o descompasso fica ainda mais claro. Nos últimos dez anos, o saldo das cadernetas subiu 238%, contra um aumento de 4.110% na concessão de financiamento para a habitação. Pela regra atual, os bancos precisam aplicar em habitação 65% do saldo das cadernetas de poupança.

O governo federal ainda pode dar algum fôlego adicional à poupança, caso aceite diminuir ou mesmo extinguir a retenção compulsória dos depósitos em caderneta. Atualmente, os bancos precisam manter intocados 20% dos recursos dos poupadores. Isso equivale a perto de R$ 65 bilhões, volume equivalente aos contratos assinados de janeiro a outubro do ano passado. Essa, entretanto, é uma possibilidade que o Banco Central hesitaria em aceitar. “Isso teria consequências em termos de política monetária”, explica o economista Fabio Araújo, sócio da consultoria Brain Bureau de Inteligência Corporativa. “Aumentaria a quantidade de dinheiro em circulação, o que resultaria em inflação”, diz. Ficam fora dessa conta os financiamentos para famílias com renda inferior a três salários mínimos, cujos financiamentos estão baseados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Alternativas
Fontes alternativas de recursos, formatadas e regulamentadas há quase 15 anos, estão ganhando espaço e despontam como o caminho para consolidar o crescimento do mercado. A solução mais provável é a que já vem se desenhando: uma maior participação dos bancos e do mercado de capitais no financiamento imobiliário. Isso já vem ocorrendo, por meio de três tipos diferentes de instrumentos: os Cer­tificados de Recebíveis Imo­biliários (CRIs), as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e os Fundos de Investimento Imo­biliário (FIIs). A regulamentação desses instrumentos já é relativamente antiga – ocorreu em 1997, com a lei que criou o Sis­tema Financeiro Imobiliário –, mas seu crescimento tem sido gradual, dependendo do apetite dos investidores que irão absorver os papéis.

Baumeier, do Santander, defende ainda a criação de um novo papel, baseado na experiência europeia de financiamento à habitação. Lá, a maior fonte de recursos vem dos covered bonds, títulos de longo prazo que contam com a garantia do banco emissor e dos imóveis financiados. Esses títulos, já conhecidos como “letras financeiras imobiliárias” e apelidadas de “CDB da habitação”, não são previstos hoje pela lei brasileira, mas fazem parte de estudos das instituições e do Banco Central.

Construtoras não veem esgotamento em breve
A tese do esgotamento da poupança não é bem aceita por um grupo importante, a indústria da construção. Segundo a tese vigente no setor, a regulamentação atual permite que os bancos cumpram a regra dos 65% mediante o uso de outros mecanismos. “O banco pode cumprir a exigibilidade de aplicar os 65% em habitação mantendo em carteira papéis lastreados em aluguel de lojas em shopping center, por exemplo”, diz José Carlos Martins, vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção. “Esse e outros mecanismos tiveram sua utilidade no passado, alguns tiveram até o nosso apoio. Mas precisam ser revisados, e o que não servir para o momento atual deve ser extinto”, observa.

Martins concorda que o funding (ou seja, a captação de recursos) via poupança vai acabar um dia, mas é cético em relação às previsões mais alarmistas. “Não vai ser no prazo curto que se anuncia hoje em dia”, comenta. Mas quanto tempo os recursos da poupança vão durar? “Sinceramente, eu não sei. Essa é uma informação que só os bancos podem ter”, afirma.

Alternativa inclui “reciclagem” de dívida
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) despontam como o caminho mais promissor para o financiamento da habitação. Eles são uma forma de securitização – ou seja, de “empacotar” valores que serão recebidos no longo prazo por uma empresa, transformando-os em títulos negociados no mercado. Funciona assim: uma incorporadora ou banco vende para uma instituição especializada as contas que seus clientes pagarão nos próximos anos. Essa instituição securitizadora reúne conjuntos que podem variar de 50 a 5 mil contratos e emite papéis, cujos rendimentos são garantidos pelas mensalidades a serem pagas. Esses papéis – tecnicamente, títulos de renda fixa – são vendidos a investidores.

Desde 1999, emissões de CRIs já levantaram R$ 33 bi­­lhões em recursos. “A securitização está pronta e é adequada para complementar as fontes de recursos para habitação no Brasil”, diz Fernando Cruz, diretor de Relações com Inves­tidores da Brasil Securities, empresa que lidera as emissões no país, com R$ 9,3 bilhões em CRIs.





Compra de imóvel esconde taxa

23 01 2012

(Gazeta do Povo) – 23/01/12

Cobrada pelas corretoras na venda de imóveis novos, taxa de até R$ 2 mil é considerada ilegal por especialistas e órgãos de defesa do consumidor

O valor é alto, mas a cobrança não aparece sequer nas letrinhas miúdas do contrato. Por isso, quem comprou um imóvel novo recentemente pode nem ter se dado conta, mas muito provavelmente acabou pagando por um serviço que não necessitava. Conhecida no mercado imobiliário como SATI [sigla para Serviço de Assessoria de Transação Imo­­biliária], essa taxa “surge” apenas no extrato da venda – no momento em que o comprador entrega à imobiliária os cheques pelo pagamento do imóvel.

Há cerca de um ano essa taxa era de R$ 100. Hoje, ultrapassa R$ 2 mil em alguns empreendimentos, contabilizando um aumento de incríveis 1.900% no período. Em São Paulo, a cobrança do SATI foi alvo de ação do Ministério Público e do Tribunal de Justiça daquele estado, que a considerou abusiva e ilegal. No Paraná, entretanto, a prática continua ocorrendo livremente e pode estar lesando milhares de consumidores.

O argumento das imobiliárias é de que o valor serve para pagar a “assessoria jurídica na venda e no pós venda”, prestada por advogados indicados pelas próprias imobiliárias e empresas de incorporação e vendas.

“A regra é empurrá-la a qualquer custo, já que o dinheiro entra limpo para o caixa das imobiliárias”, revela um corretor da Brasil Brokers/Galvão, que preferiu manter seu nome em sigilo. Caso o cliente se recuse a pagar, explica, o valor referente ao SATI acaba sendo descontado da comissão do vendedor. Corretores de outras imobiliárias confirmam que a prática é a mesma em todas as empresas que intermedeiam a venda de imóveis novos.

O consultor jurídico do Sindi­­cato da Indústria da Cons­­trução Civil no Paraná (Sindus­­con-PR), Luiz Fernando Pereira, reconhece que não há base legal que justifique essa cobrança. “Na taxa de corretagem já está implícito o custo de todos os trâmites administrativos. Além disso, há a questão da falta de clareza na informação, já que a cobrança só aparece no momento da assinatura do contrato”, diz.

Para ele, ainda que se justificasse o pagamento pelos serviços de consultoria jurídica, a cobrança incorreria em outra abusividade, por caracterizar venda casada.

“O consumidor deve ter a liberdade e o direito de buscar um advogado de sua confiança. Quem tem lisura e autonomia para avaliar o contrato, o advogado da imobiliária, que quer vender o imóvel, ou o advogado de confiança do consumidor?”, questiona.

O advogado Jeferson Santos avalia que a oferta do serviço não é uma ilegalidade, desde que seja dada ao consumidor a alternativa de não adquiri-lo. Segun­­do ele, a ilegalidade está na omissão da cobrança, que aparece “de surpresa”; na obrigatoriedade de contratar o serviço com a própria imobiliária; ou ainda no condicionamento do fechamento do negócio ao pagamento da referida taxa.

Devolução em dobro
O Procon-PR entende que todo consumidor que foi obrigado a pagar pelo SATI têm o direito de requerer a devolução da quantia em dobro, com juros e correção monetária. Essa contestação pode ser feita diretamente no órgão de defesa do consumidor ou judicialmente, com uma ação no Juizado Especial Cível.

“Não se pode criar taxas de for­­ma arbitrária no apagar das luzes. Se a taxa não é combinada, não há o que se cobrar”, avalia a coordenadora do órgão, Claudia Silvano.

Ela orienta que o consumidor que está negociando a compra de um imóvel deve contestar a incidência do SATI, se recusando a pagá-lo. “É preciso fazer valer o direito. Lembrando que o próprio consumidor pode procurar todos os documentos e certidões pessoalmente e que a orientação de um advogado deve ser de livre escolha”, finaliza.

Consumidor que contestou SATI ganhou R$ 18 mil
A cobrança do SATI não encontra amparo na legislação e jurisprudência vigentes, nem no contrato firmado. O dever de pagar pela assessoria jurídica é daquele que o elegeu: no caso, a imobiliária, e não o comprador. Esse entendimento dá ao consumidor o direito de buscar na Justiça a restituição dessa cobrança.

A Quinta Turma Cível do Tri­­bunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a ilegalidade e abusividade na cobrança da taxa e, em julgamento de um caso individual, determinou a restituição de R$ 18.511,20 a um consumidor que moveu ação contestando a cobrança do SATI.

No estado vizinho, o Minis­­tério Público também reconheceu a ilegalidade da prática e firmou um Termo de Ajusta­­men­­to de Conduta com as em­­presas do setor imobiliário, que ficaram obrigadas a incluir no contrato, em destaque, a informação de que “a contratação deste serviço é facultativa e a sua não contratação não impede a aquisição do imóvel”.

O entendimento vale para o denominado Serviço de Assis­­tência Técnico Imobiliária, ou qualquer outro assemelhado, embora com denominação distinta. Além da ilegalidade na cobrança da SATI, algumas empresas paulistas vinham cobrando Taxa de Abertura de Cadastro, também considerada prática abusiva.

Em São Paulo, a prática era a cobrança de 0,88% sobre o valor do imóvel. Segundo fontes do setor imobiliário, no Paraná, o valor é definido arbitrariamente pelas empresas “de acordo com o porte do empreendimento e capacidade de pagamento do comprador”.

O Ministério Público do Pa­­raná (MP-PR) diz desconhecer a prática e afirma que não há nenhuma denúncia formulada nesse sentido junto ao órgão. O Código de Defesa do Consu­­midor (CDC) garante ao órgão a competência de ajuizar ações para ser declarada a nulidade de cláusulas contratuais que não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações entre as partes.

O Procon-PR, que classifica a prática como abusiva, não tem registros de reclamações contra imobiliárias por conta da co­­brança desse tipo de taxa. Se­­gun­­do a coordenadora do órgão, Claudia Silvano, isso provavelmente ocorre pela falta de informação dos consumidores sobre a abusividade desse tipo de prática.

Outro lado

Imobiliária diz que cobrança é transparente
Citada como uma das imobiliárias que vêm praticando a cobrança do SATI, a Brasil Brokers/Galvão informou, por meio de nota, que a taxa serve para custear a prestação de assistência jurídica ao cliente. A imobiliária esclarece ainda que tal serviço é opcional e não é obrigatório. Segundo a empresa, esse serviço consiste em “apresentar ao comprador do imóvel cláusulas contratuais mais benéficas que podem ser anexadas ao contrato, bem como acompanhamento jurídico durante toda negociação, até a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel”.

De acordo com a empresa, a não contratação do serviço não acarreta em qualquer desvantagem para o comprador. “Antes de ser aprovado pelo cliente, todas as informações sobre os serviços que serão prestados são apresentadas assim como seu respectivo custo. Em nenhuma hipótese a venda do imóvel fica subordinada à contratação do SATI”, diz a nota enviada pela assessoria de imprensa.

Questionada, a empresa não esclareceu a composição dos custos do SATI e não apresentou uma explicação para o aumento de 1.900% nessa taxa no período de um ano.

Ainda de acordo com a imobiliária, o Termo de Ajustamento de Conduta e de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e as entidades do setor indica a necessidade de transparência sobre a cobrança do SATI – o serviço e o valor do mesmo devem obrigatoriamente estar discriminados em contrato.

CDC versus SATI
A cobrança pelo Serviço de Assistência Imobiliária (SATI) é justificada pelas empresas como uma forma de remunerar a “assistência jurídica prestada ao consumidor”. Veja os enquadramentos do Código de Defesa do Consumidor que tornam essa cobrança abusiva:

Art. 30º:
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31º:
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Artigo 42º – § único:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 51º:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

- Inciso I: impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

- Inciso IV: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

- Inciso VIII: imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

- Inciso XII: obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

- § 1º: Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:

- Inciso III: se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor





Empresa chinesa constrói arranha-céu de 30 andares em 15 dias

11 01 2012

(UOL Notícias) – 11/01/12

Uma construtora chinesa conseguiu erigir em apenas 360 horas (15 dias) um hotel pré-fabricado de 30 andares, dobrando com isso seu recorde anterior, quando construiu um edifício de 15 andares em seis dias, conta a empresa em seu site (www.broad.com).

O edifício foi terminado em 31 de dezembro e sua construção foi apresentada em um vídeo que mostra a câmera rápida do processo do primeiro ao último dia, imagens que em tiveram mais de 1 milhão de visitas em cinco dias no YouTube.

Ver vídeo no YouTube

O hotel foi construído junto ao Lago Dongting, um dos maiores da China, na província de Hunan, e a firma o apresenta como um avanço ambiental, já que sua construção emprega menos materiais nocivos para a natureza (como cimento e concreto) e gera menos resíduos.

Alguns especialistas asseguraram que o novo hotel representa um marco que pode mudar o setor mundial da construção a longo prazo.

Embora um edifício construído em tão pouco tempo possa gerar dúvidas sobre sua estabilidade, seus autores asseguram que ele é capaz de suportar terremotos de até 9 graus de magnitude.





“Diversos antecedentes indicam que há bolha imobiliária no Brasil”

21 12 2011

(Gazeta do Povo) – 21/12/11

Luciano D´Agostini, doutor em economia

A formação ou não de uma bolha imobiliária no Brasil foi um dos assuntos mais debatidos durante o ano. A preocupação estimulou comparações com o que ocorreu em países como Estados Unidos e Espanha, onde a bolha estourou. Em um curso ministrado essa semana no Conselho Regional de Eco­­no­­mia do Paraná (Corecon), o doutor em economia Luciano D´Agos­tini citou exemplos de como se forma a bolha e conse­quências.

Para ele, há bolha imobiliária no Brasil por diversos antecedentes, um deles a melhoria da renda da população. “Mais de 30 mi­­lhões de brasileiros saíram da linha de pobreza e entraram na classe de consumo, mas houve um espírito de consumo bem maior do que de poupança. Isso auxiliou o mercado imobiliário a inflar os preços, porque o público comprou o imóvel com um custo elevado de financiamento. Ao longo de oito anos os juros caíram, mas ainda são muito elevados”, disse. Ele destacou, ainda, política monetária e taxas de juros. Confira o que mais D´Agos­­tini falou sobre o atual cenário nos principais trechos da entrevista para a Gazeta do Povo.

Que comparação o senhor faz do cenário brasileiro com países como Estados Unidos e Espanha, que experimentam a crise no setor?
A percepção é a mesma. Os sintomas são os mesmos. O endividamento das famílias sobre a renda é um excelente indicador. En­­quanto existe crédito na economia, retroalimenta o sistema de preços. Ao secar o crédito, com o endividamento das famílias so­­bre a renda, as chances de uma correção para baixo nos preços e/ou aumento dos salários na economia são enormes. Descartada a segunda opção, sobra a queda de preços dos imóveis. Va­­le lembrar que estouros de bolha imobiliária no Japão 1991, Estados Unidos em 2008 e países europeus em 2009 a 2011, tiveram um pouco antes de seus estouros de preços do imóveis uma taxa de desemprego em seu país muito baixa. No Brasil temos baixo nível de desemprego (é recorde no regime de me­­tas) e a grande sacada é “como o governo manterá a taxa de desemprego baixa nos próximos anos” com a falta de dinamismo da in­­dústria, um dos motores do crescimento real da economia. Progra­mas sociais, por si só, não resolvem. Deve haver crescimento econômico com desenvolvimento.

Como o país poderia se prevenir de situação semelhante a desses países?
Baixar rapidamente as taxas de juros, fazer um controle mais vigorosos de entrada e saída de capitais estrangeiros, investir em tecnologia de produção, tributar mais extensivamente os imóveis para venda abaixo de quatro anos de existência. No caso de investir em produtividade do capital e do trabalho, aumentaria a produtividade total do se­­tor da construção ci­­vil. Nesse caso o segmento te­­ria uma eficiência bem me­­lhor do que os pí­­fios indicadores que temos hoje.

Como o consumidor pode en­­tender se há ou não bolha imobiliária?
Normalmente ele é o último a entender o processo. A percepção é de que o preço dos imóveis sobe muito e os salários não acompanham o ritmo. No primeiro mo­­mento, as pessoas sofrem de ilusão monetária e euforia, contribuindo para a alta dos preços. No segundo, quando o endividamento so­­bre a renda aumenta, que é o caso atual, as pessoas começam a se dar conta de que en­­traram na “casa er­­rada” e no “mo­­men­­to er­­rado”. Também quan­­do muitas pessoas fazem co­­mentários com amigos e familiares sobre o as­­sunto é indício de que exis­­te distorção. Quanto mais pessoas falam do processo é porque a preocupação é maior e também é um bom “indicador” da situação.








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