Projeto de Lei prevê punição para atraso de imóveis adquiridos na planta

23 07 2010

(PiniWeb) – 19/07/10

Além de multas, deputado federal Paulo Roberto Pereira (PTB-RS) propõe o pagamento de 1% do valor de aquisição por mês de atraso na entrega

O Projeto de Lei 7059/10, do deputado federal Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), pretende punir as construtoras que atrasarem em mais de 90 dias a entrega de imóveis adquiridos na planta. A proposta precisa ser votada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania para entrar em vigor.

Além de sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, o projeto determina que, em casos de descumprimento do prazo imposto pela lei, a empresa será obrigada a arcar com todos os encargos mensais relativos ao imóvel em construção, inclusive impostos, até a data efetiva da entrega das chaves ao consumidor.

Quando o comprador já tiver quitado o imóvel, a empresa deverá pagar a ele, inclusive, 1% do valor de aquisição por mês de atraso na entrega.

De acordo com o deputado, o projeto de lei foi criado porque não há, em casos de atraso de entrega de imóvel, amparo legal para os consumidores terem aonde recorrer. “Prometer em contrato a entrega de uma coisa vendida e não cumprir é um claro abuso e desrespeito aos direitos do consumidor”, diz Pereira na proposta. Para saber mais detalhes do Projeto de Lei 7059/10, clique aqui.





Normas técnicas focam o desempenho das edificações

22 06 2010

(Gazeta do Povo) – 20/06/10

Nova normativa da ABNT, que ainda gera dúvidas no setor da construção civil, será um parâmetro de qualidade para os consumidores

Residências que não oferecem conforto ambiental e prédios que em poucos anos de uso apresentam problemas estruturais estão entre os alvos da Norma de Desempenho das Edifica­ções (NBR 15.575) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que entrou em vigor em maio de 2010, mas passará a ser exigida em empreendimentos com projetos protocolados nas prefeituras a partir de 12 de novembro deste ano.

Objeto de discussão no setor da construção civil, a normativa será uma ferramenta legal para que os consumidores tenham a confiança de que os sistemas que compõem os edifícios, como a estrutura, instalações hidrossanitárias, fachadas e coberturas, atendam a requisitos mínimos de desempenho ao longo de uma determinada vida útil.

A presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Paraná (Ibape-PR) e ex-conselheira do Conselho Re­­gional de Engenharia, Arqui­tetura e Agronomia do Estado do Paraná (Crea-PR), Vera Lúcia de Campos Correa Shebdalj, diz que os critérios para definição da vida útil e do desempenho estão embasados nas necessidades dos usuários de imóveis, como segurança, conforto, funcionalidade e durabilidade. “Ao contrário das normas prescritivas, que definem como os sistemas devem ser construídos, essa visa o desempenho explorando a questão do conforto dos usuários”, analisa.

A NBR 15.575 sugere o desempenho de prédios habitacionais de até cinco pavimentos, mas a expectativa da ABNT é que os parâmetros se tornem referência para outros tipos de edifício.

Principais pontos
O texto é dividido em seis partes que devem ser aplicadas simultaneamente para atender a todos os quesitos. O sistema elétrico não é contemplado por integrar um conjunto mais amplo de normas. “Muito do que está ali não é novo para os arquitetos e engenheiros, porque faz referência às normas já existentes e que deveriam ser cumpridas”, diz o engenheiro civil e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Luiz Fernando Crema.

Aspectos de saúde e salubridade são pontos importantes, destacando-se a estanqueidade à água de chuva e à umidade do solo e o conforto termoacústico no interior das unidades.

As edificações devem ser planejadas com índices que atendam às características climáticas da região e em acordo com as condições do entorno. Também deve ser considerada a transmissão sonora de um ambiente para outro. “Essa não é a primeira cartilha que aborda o tema do conforto acústico, a diferença é que a NBR 15.575 diz como medir os níveis de decibéis pelo desempenho de materiais e sistemas”, explica o engenheiro e superintendente do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-02), Carlos Alberto de Moraes Borges.

Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR), Hamilton Pinheiro Franck, entre os avanços está o reconhecimento de empresas e profissionais sérios e a determinação da responsabilidade de todos os agentes, dos incorporadores aos usuários. “Se é exigida vida útil de 20 anos do sistema hidrossanitário, por exemplo, o projeto deve determinar a periodicidade de inspeções, prazos para a substituição de peças e condições de manutenção que levarão a se atingir a longevidade esperada”, ressalta.

A partir da vigência da norma, o comprador, ao adquirir o imóvel, deve ser informado sobre a vida útil da edificação e como fazer a manutenção conforme previsto no manual elaborado pelos construtores e incorporadores. “É como um carro. A fábrica dá a garantia, mas o comprador sabe que precisará trocar óleo na quilometragem certa. É preciso que os construtores elaborem manuais completos e de fácil compreensão”, alerta Crema.

A nova normatização não sugere qual método construtivo deve ser utilizado.“A norma está concentrada no desempenho do conjunto. Isso serve como balizador para o desenvolvimento de novos produtos que comprovem ter o desempenho exigido”, destaca o pesquisador do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), Ércio Thomaz.

A indústria de materiais de construção também deverá se adequar, comprovando que o produto oferecido atende o desempenho desejado. “Os institutos de pesquisa terão papel fundamental nesse processo. É preciso incentivar a criação de outros órgãos com a capacidade de testar e certificar produtos, porque os construtores passarão a exigir a contrapartida da indústria”, aponta Crema.

Principais pontos da norma de desempenho.

Impacto no mercado
Após apresentação da NBR 15.575, muitos temas entraram em discussão. O presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário no Estado do Paraná, Gustavo Selig, teme que haja impacto nos custos, especialmente nas habitações de interesse social, como as construções para o programa do governo federal, Minha Casa, Minha Vida. “As margens de lucro são reduzidas nesse segmento. É preciso fazer um estudo criterioso para viabilizar essas obras”, diz.

Entre as definições da normativa está um limite oficial contra a redução de metragem, garantindo ao usuário realizar atividades essenciais com um nível mínimo de conforto. A norma não especifica a área mínima para cada unidade nem para cada ambiente, mas exige cômodos com dimensões capazes de acolher móveis e equipamentos de tamanho padrão.

Para o pesquisador do IPT, que participou da elaboração da norma, a indústria da construção não sentirá impacto de custo. “Se fizermos a decomposição em preço inicial, mais os custos de operação e manutenção, veremos que a tendência é empatar ou reduzir custos.” Crema acrescenta outro ponto. “O fato de ser uma residência de interesse social não pode significar falta de qualidade. Uma família levará uma vida inteira para pagar o imóvel, que precisa ser durável e confortável”, comenta.

Para Thomaz e Crema, a saída para a viabilidade econômica dos empreendimentos populares é o investimento em tecnologia, desde que testada e comprovada a eficácia. “Não adianta lançar um novo sistema construtivo sem saber se resiste ao tempo. Há um bom movimento de pesquisa, mas, por vezes, sem muito critério antes de lançar no mercado”, critica Crema.

Projetos integrados ganham mais importância
A NBR 15.575 ao determinar os parâmetros de desempenho das edificações fará com que o trabalho de projetistas e especificadores de materiais se torne ainda mais importante, assim como o acompanhamento da obra. “A figura do profissional (engenheiro ou arquiteto) que unifica os projetos, arquitetônico, estrutural, elétrico e todos os outros será de máxima importância. Os construtores precisarão ter controle do começo ao fim da obra, estando atentos também para a formulação de um manual de uso bem redigido, de forma clara para a compreensão dos usuários”, diz o professor de Enge­nharia Civil da PUC-PR, Luiz Fernando Crema.

Para o pesquisador do IPT, Ércio Thomaz, a norma incentiva medidas preventivas na concepção e construção dos edifícios, o que diminui patologias. “A norma permite a definição da responsabilidade de cada agente envolvido, criando condições de rastreabilidade. Em alguns casos, responsabilizava-se o construtor, mesmo que o problema estivesse no projeto. A partir desse momento, passa a existir a responsabilidade compartilhada e parâmetros para regular o mercado e ações judiciais”, destaca.

Na opinião de Crema e da presidente do Ibape-PR, Vera Lúcia de Campos Correa Shebdalj, um passo urgente é a capacitação das equipes de engenharia e arquitetura, reciclagem de projetistas e introdução do ensino do conceito de desempenho nas universidades.

Conceitos

Vida útil x garantia
Um dos receios do setor é de que os consumidores venham a confundir os conceitos de vida útil – que deve ser discriminado no projeto do empreendimento e faz referência ao período estimado que um sistema deve atender aos requisitos de desempenho – e garantia.

A lei dá garantia de cinco anos em termos de solidez e segurança. “Depois desse período, as responsabilidades só recairão sobre os profissionais se ficar comprovado que a edificação não foi projetada para a vida útil prevista pelas normas”, explica o engenheiro e superintendente do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-02), Carlos Alberto de Moraes Borges.

Procon

À procura da Justiça
Entre janeiro e junho de 2010, o Procon do Paraná recebeu 47 reclamações envolvendo a qualidade de construções. No mesmo período do ano passado foram 19. “O número maior se explica também pelo mercado aquecido, com mais prédios construídos e entregues, mas é um alerta para os construtores”, diz a advogada do órgão Cila dos Santos.

Ela explica que as determinações da NBR 15.575 não valem para prédios já construídos, “mas poderá ser uma referência para as reclamações dos usuários”, afirma.

A fiscalização do cumprimento das normas deve se dar a partir do consumidor, de acordo com o superintendente do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-02), Carlos Alberto de Moraes Borges. “A rigor, não há nenhum órgão fiscalizador para essa finalidade, a exceção de abordagens pontuais de perícias e de prefeituras. O principal vigia tende a ser o próprio consumidor, que terá com a norma uma forma de reivindicar a qualidade do imóvel adquirido”, comenta.

Para quem for comprar um novo imóvel, a advogada recomenda que o consumidor procure saber se as regras estão sendo cumpridas (elas valem efetivamente a partir de novembro). “O consumidor está amparado no Código de Defesa do Consumidor e, se depois da entrega ocorrerem problemas, pode-se reclamar junto à incorporadora ou recorrer ao Procon”, aconselha.





Norma de Desempenho aumenta responsabilidade do construtor em casos de patologias

11 06 2010

(PiniWeb) – 09/06/10

Especialistas mostraram como diminuir danos e reduzir gastos com reparos durante seminário realizado em São Paulo pela Editora PINI

A NBR 15.575 passa a determinar não só os parâmetros de desempenho das edificações habitacionais de até cinco pavimentos como também a responsabilizar incorporadores e construtores com relação à ocorrência de patologias e erros na obra. Dessa forma, o cuidado ao projetar e construir deve ser mais rigoroso. Esse foi um dos assuntos mais comentados no seminário “Patologias na Construção – Como Prevenir, Detectar e Reduzir Gastos com Reparos”, realizado pela Editora PINI no dia 8 de junho, em São Paulo.

Para Ercio Thomaz, pesquisador do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e um dos palestrantes do evento (veja vídeo com entrevista), a Norma de Desempenho incentiva medidas preventivas na concepção e construção dos edifícios, o que diminui patologias. “A normativa passa a ser uma arma importante para os consumidores. Cabe ao incorporador identificar os riscos e oferecer produtos seguros para a população”, comenta. “O construtor só não será responsabilizado quando houver culpa exclusiva do comprador, nos casos de defeito como definido na seção II do Código do Consumidor”, complementa o engenheiro Paulo Grandiski, consultor das Câmaras Técnicas do Ibape-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo).

As patologias mais freqüentes, segundo os participantes do evento, são as infiltrações em lajes, telhados, caixas d’água e fachadas, vazamento de sistemas hidráulicos, fissuras em alvenarias, mau funcionamento de elevadores e ocorrência exagerada de fungos em pinturas.

O desplacamento de revestimentos argamassados e cerâmicos também é um problema típico das edificações. “Fachada é a etapa crítica da construção. Se a obra atrasa, os empreiteiros tendem a ganhar tempo nessa fase. Então, se não tiver um sistema comprovado, cria-se um problema no edifício”, afirma o pesquisador do IPT Gilberto Cavani.

Na opinião do engenheiro, os pontos essenciais para um revestimento cerâmico ser durável são os seguintes: ter emboço rugoso e com adequada resistência de aderência superficial, cuidar para que o tempo em aberto da argamassa colante seja respeitado e que seja maximizada a extensão de aderência, e adquirir placas cerâmicas com expansão por umidade compatível com a resistência de aderência do sub-sistema emboço – argamassa colante, ou que seu valor não seja superior a 0,3 mm/m (EPU em autoclave).

Na prática
Aprender com aquilo que foi feito e discutir possíveis problemas em equipe é uma das principais dicas do engenheiro Luiz Henrique Ceotto, diretor de Design & Construction da Tishman Speyer. “O sucesso americano de engenharia é baseado em um tripé: procedimentos simples, disciplina e “lessons lernead”, que são as lições aprendidas no final de cada etapa da obra”, diz.

Ceotto elencou durante o evento algumas recomendações para melhorar o desempenho dos edifícios em cada etapa construtiva. Confira:

Concepção
Definição de premissas de projeto mais voltadas a fase de uso do empreendimento
Fixação de metas de custo factíveis
Fixação de custos de assistência técnica compatíveis

Projeto
Desenvolvimento de diretrizes de projetos
Elaboração de “Briefing” e “Check-list” para cada projeto
Etapas com validações finais
Coordenação de projeto nas mãos do arquiteto (evitar pulverização de responsabilidades)
Fixação dos critérios de desempenho para cada sistema
Acompanhamento dos custos das decisões de projeto
Escolha do processo construtivo compatível com o desempenho
Atenção com impacto das mudanças climáticas

Construção
Desenvolvimento de Plano de Qualidade do Empreendimento com a definição do como será executada cada etapa, das condições de início da etapa e interferência com as demais fases, e dos procedimentos de recebimento, verificações e testes de cada material, componente e sistema
Atenção especial nas interfaces com os diversos sistemas
Controle da qualidade intenso e feito por pessoas que realmente entendem do assunto
Rastreabilidade dos problemas de projetos e as conseqüentes decisões de modificações
Procedimento de comissionamento dos sistemas prediais

Uso
Se ater ao “envelope de uso” previsto no projeto
Manual de uso do edifício completo e bem fundamentado
Pesquisa pós-ocupação
Gerenciamento predial profissional
Assistência técnica ágil

Manutenção
Plano de manutenção abrangente e detalhado
Entrega do edifício com todos os contratos de manutenção efetivos
Registro detalhado de mau funcionamento
Relacionamento formal com a construtora/incorporadora





Vale o desempenho (sobre a nova Norma de Desempenho)

31 05 2010

(Techne) – maio/10

Nova norma deve ser um marco na construção, mas o atendimento requer mecanismos de gestão da qualidade de projetos e execução, além de rigor nas compras.

A NBR 15.575 – Norma de Desempenho para Edificações Habitacionais de até Cinco Pavimentos, em vigor desde o dia 12 de maio, difere-se substancialmente das normas existentes, pois não trata de sistemas construtivos ou materiais constituintes do edifício. Sua atuação é sobre o desempenho do edifício habitacional, ou seja, seu comportamento global. Diferente do que foi concebido quando surgiu, a Norma de Desempenho tem requisitos válidos não só para edificações de até cinco pavimentos, mas sim de qualquer altura. Isso afeta todas as construções habitacionais.

A Norma estabelece requisitos e critérios de desempenho considerando as exigências do usuário. Essas exigências, antes subjetivas, viraram requisitos técnicos, com parâmetros determinados. Por isso, muitos conceitos presentes não são considerados em normas prescritivas, como, por exemplo, a durabilidade dos sistemas, a manutenibilidade da edificação, o conforto tátil e antropodinâmico dos usuários.

O prazo para adequação de projetos à Norma é de seis meses. Portanto, a partir de 12 de novembro, todos os projetos protocolados nas prefeituras devem estar de acordo com a Norma de Desempenho. Vale lembrar que a NBR 15.575 não se aplica a obras de reforma ou retrofit.

Elaboração e natureza da Norma
Idealizada a partir de um pedido da Caixa Econômica Federal, a Norma inicialmente foi concebida para atuar sobre edifícios residenciais de até cinco pavimentos, para guiar uma análise qualitativa dos edifícios de interesse social. “Havia uma necessidade de atender a essas famílias, e a Norma veio cobrir essa lacuna”, explica Inês Battagin, secretária do comitê de estudos da Norma.

Porém, os conceitos colocados na Norma tornaram-na bem mais abrangente. No final, a Norma de Desempenho pode ser aplicada a qualquer edifício residencial, exceto nos requisitos influenciados pela altura. E isso vai impactar, de alguma forma, todas as novas construções de edifícios.

O conceito de normalizar o desempenho segue uma vertente internacional, iniciada na década de 1980. Em 1992 foi criada uma norma britânica (BS 7543), que versa sobre a durabilidade para edifícios e elementos componentes, com conceitos de desempenho. Essa norma britânica, segundo Battagin, guiou os critérios de durabilidade e vida útil da NBR 15.575.

Inês Battagin resume da seguinte maneira: “Existem três atores importantes. Quem faz o projeto, que deve pensar em todos os conceitos; quem executa, que deve agir na direção do desempenho; e o usuário, que deve usar da maneira correta. Estamos aliando esses três atores”.

A Norma de Desempenho brasileira, porém, é mais avançada que muitas outras internacionais. Ainda, segundo Battagin, internacionalmente evoluiu-se muito em questões de desempenho acústico, térmico e um pouco de lumínico, “mas queríamos uma visão mais plena, mais inteira”. Carlos Alberto Borges, coordenador da comissão de estudos, destaca o item da vida útil de projeto: “No Brasil, é a primeira norma que coloca a obrigação da vida útil em projeto”. Para Borges, de certa forma, isso obriga o setor a não pensar apenas em custo inicial de construção, mas em custos de operação e manutenção.

Construtores também concordam que a Norma de Desempenho trará benefícios à indústria da construção em geral. Para Maria Luiza Wolf, coordenadora de projetos da Goldsztein, a normativa irá melhorar a qualidade dos produtos.

Cláudio Mitidieri, gerente do Laboratório de Sistemas Construtivos do IPT (Instituto de Pesquisas Técnológicas do Estado de São Paulo), também colaborador da Norma, acredita que as construtoras aprimorarão seus sistemas de gestão internos de qualidade e seus relacionamentos com fornecedores. “Será necessário uma interação maior, e o impacto da Norma é positivo”, diz ele.

Daqui para frente
Mesmo sendo um grande primeiro passo, a Norma de Desempenho deve sofrer muitos questionamentos. Construtoras e os integrantes da comissão de estudos concordam que agora é que as dúvidas devem começar a surgir. Para Mitidieri, ainda há um desconhecimento muito grande. “A Norma é complexa, por isso é necessário uma organização setorial para um estudo dirigido e um entendimento da Norma de Desempenho”, aponta ele. Se alguns setores sentirem algum exagero nas exigências, se houver justificativa técnica e consenso, a Norma poderá ser revista.

Estrutura da Norma
A Norma divide-se em seis partes: Requisitos gerais; Requisitos para os sistemas estruturais; Requisitos para os sistemas de pisos internos; Sistemas de vedação verticais externas e internas; Requisitos para sistemas de coberturas; e Sistemas hidrossanitários. Não são contemplados os sistemas elétricos, que fazem parte de um conjunto de normas com base na NBR 5.410.

Nos requisitos gerais são definidas as exigências dos usuários que se transformaram em requisitos. São eles: segurança (estrutural, contra o fogo, no uso e na operação), habitabilidade (estanqueidade; conforto térmico; conforto acústico; conforto lumínico; saúde, higiene e qualidade do ar; funcionalidade e acessibilidade; conforto tátil e antropodinâmico) e sustentabilidade (durabilidade, manutenibilidade, impacto ambiental). Cada requisito tem seus critérios mínimos definidos (veja resumo na tabela 1) ou, se for o caso, são indicadas as normas a serem consideradas.

Na parte de sistemas estruturais, explica-se que o desempenho estrutural deve ser avaliado a partir do estado limite último e estado limite de serviço. A Norma apresenta os deslocamentos limites e flechas máximas para pilares, paredes, lajes, forros etc., tanto por critérios técnicos – evitar destacamentos, fissuras e outros – como por motivos de insegurança psicológica do usuário.

Para os sistemas de pisos internos há muitas definições, pois os pisos abarcam muitos critérios como segurança contra incêndio, resistência ao escorregamento, estanqueidade, desempenho acústico, entre outros. É definido, por exemplo, o tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) de no mínimo 30 minutos. Em relação a conforto tátil e antropodinâmico, o fator de planeza deve ser de no mínimo 13 para acabamento não liso e 15 para liso.

A parte de vedações verticais apresenta, como era de se esperar, muitas exigências sobre estanqueidade. Para vedações não estruturais, são indicados os deslocamentos e danos toleráveis sob ação de carregamentos. A Norma abrange solicitações de cargas suspensas, ações transmitidas por impactos nas portas, resistência dos guarda-corpos e parapeitos, umidade interna e externa. Os ensaios de estanqueidade devem se contextualizar em uma das cinco regiões brasileiras de exposição ao vento.

Sobre sistemas de coberturas, a Norma trata da resistência e durabilidade (com exigências correlatas às de estrutura), ação do granizo, deslizamento de componentes e arrancamento pelo vento, escoamento de águas pluviais, estanqueidade, absortância térmica, estabilidade da cor de telhas, entre outros. Admite-se manchas de umidade na face inferior das telhas, mas sem ocorrência de gotejamentos.

Para os sistemas hidrossanitários, são definidos parâmetros como sobrepressão nas válvulas de descarga, com valor máximo de 0,2 MPa; resistência das tubulações, que deve ser de cinco vezes a pressão de serviço; sobrepressão máxima da parada de bombas de recalque, com velocidade do fluido até 10 m/s. São indicadas as vazões mínimas de água nas diferentes peças: chuveiros e duchas 0,25 l/s; mictório 0,15 l/s; torneiras (lavatório, pia, tanque, uso geral, torneira automática economizadora) 0,12 l/s; torneiras para jardim 0,25 l/s.

Linha do tempo

Níveis de desempenho
A norma define três níveis de desempenho: Mínimo (M), Intermediá­rio (I) e Superior (S). Todos os sistemas devem ter um desempenho que atinja pelo menos o nível M. Os prazos de garantia mínimos, por exemplo, devem ser aumentados em 25% ou 50% para se atingir os níveis I e S, respectivamente.

No impacto de corpo mole em pisos, um impacto de 480 J atende ao nível M se não ocasionar ruínas, sendo admitidas falhas localizadas (como fissuras, destacamento e outras). Porém, só serão alcançados os níveis I e S se não houver nem ruína nem falhas. Em outro exemplo, no desempenho de vedações, os ensaios de campo para níveis de ruído determinam nível M para índice de redução sonora na faixa de 30 a 34 dB. O nível I é alcançado com desempenho melhor, com redução de 35 a 39 dB, e, o S, acima de 39 dB.

Essa classificação deve ser um diferencial para a comercialização do imóvel, pois se pode cobrar mais por um empreendimento que tenha melhor desempenho e durabilidade, e que possivelmente trará menos custos, por exemplo, com economia de energia.

Implementação
Algumas construtoras vêm se preparando há mais de um ano para a implementação dos critérios de desempenho em seus empreendimentos. Mas o trabalho é extenso. A ­Goldsztein, uma das primeiras construtoras a iniciar estudos sobre a nova Norma, em agosto de 2008, ainda está formatando seu memorial de desempenho padrão, que compila todas as normas aplicáveis a cada etapa da construção, e também realizando controle e especificação em cada setor da empresa.

Segundo Maria Luiza Wolf, a empresa, em um primeiro diagnóstico, atendia a 50% dos itens da Norma, o que foi muito satisfatório, segundo ela. “Hoje já atendemos a 75%, pois já evoluímos quanto a fornecedores, projetistas, suprimento e assistência técnica”, completa Luiza. A Gafisa também preparou um manual que indica, para todos os procedimentos de obra, quais estão de acordo com a Norma e quais não estão (veja tabela 2). Porém, a empresa ainda está na fase de cruzar custos com desempenho, e ainda não concluiu, por exemplo, se o custo de alguns itens irão subir.

Tabela 1

Ensaios e fornecedores
Uma das dificuldades mais apontadas para adequação à Norma é em relação aos ensaios necessários. O gerente do departamento de Desenvolvimento de Operações e Tecnologia da Gafisa, Thiago Leomil, levanta a questão: “O mercado não está preparado para essa demanda. Há poucos laboratórios”. Luiza Wolf vai além: “Os laboratórios cadastrados estão quase todos em São Paulo”.

Materiais com uso consagrado, como aço, não precisam de testes, pois já vêm certificados. Basta a construtora exigir os parâmetros necessários para atender aos requisitos de vida útil, por exemplo. Por outro lado, sistemas ou materiais construtivos inovadores necessitarão de mais ensaios. Um bom modo de se guiar é verificar se o produto está no Programa Setorial da Qualidade do PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat).

Tabela 2

A adequação dos fornecedores também pode ser uma etapa trabalhosa. “Muitos não atendiam [aos requisitos da Norma de Desempenho]. Nós pedimos laudos, ensaios, e agora parte deles já mudou”, conta Luiza. Leomil, da Gafisa, acrescenta que, dependendo do estudo de viabilidade, pode-se chegar à conclusão de que não será mais possível trabalhar com determinado material.

Mas o maior desafio para adequação à Norma, segundo Leomil, será não só nas etapas da obra, mas também no setor de produto. “As áreas de produto, desenvolvimento e os projetistas terão que se desdobrar para preservar a estética, ou isso exigirá uma adaptação do consumidor. Por exemplo, para os guarda-corpos atingirem certa rigidez, pode ser necessário um número maior de montantes por metro, e, se não encontrada a melhor técnica para preservar a estética, os modelos poderão sofrer adaptações”, diz ele.

Segurança contra o incêndio
A segurança da estrutura contra incêndios foi pensada em seis partes: dificultar o princípio do incêndio, evitar a inflamação generalizada, dificultar a propagação do incêndio, minimizar o risco de um colapso estrutural, facilitar a fuga e, por fim, dispor a edificação de sistemas de extinção e sinalização de incêndio. A Norma estabelece que, para dificultar o princípio do incêndio, deve-se proteger a edificação contra descargas atmosféricas, ignição nas instalações elétricas e vazamentos nas instalações de gás. O projeto e execução desses itens devem seguir as normas existentes.

Tabela 2A

Para dificultar a inflamação generalizada, deve-se avaliar todos os materiais que compõem tanto a face interna como a externa do edifício, de tal forma que eles tenham características de propagação de incêndio controladas. Já para a propagação do incêndio para fora da unidade, deve-se atentar para a distância entre os edifícios, as medidas de proteção (como portas corta-fogo) e sistemas que assegurem a estanqueidade e isolamento. Para evitar o colapso estrutural, a avaliação das estruturas deve ser feita segundo normas já existentes. As rotas de fuga e os equipamentos de extinção, sinalização e iluminação de emergência também devem atender a norma própria.

Isolamento de ruído
Há critérios tanto para ruído de impacto em piso como para ruído aéreo entre unidades. O nível de pressão sonora (para o impacto) deve ser no máximo de 80 dB, e o valor mínimo é o correspondente a um piso de concreto maciço com espessura de 10 cm. Para a análise, podem ser utilizados tanto o método de engenharia como o método simplificado, ambos descritos na Norma.

Para isolamento de ruído aéreo, a Norma prevê ensaios em laboratório e em campo. Em laboratório, a redução sonora deve ser de 40 dB para paredes que separam áreas privativas de áreas comuns e 45 dB para paredes e pisos que separam unidades habitacionais. Para avaliação em campo, o requisito é a diferença de nível entre ambientes, que deve ser de 35 dB para paredes que separam áreas privativas de áreas comuns e 40 dB para paredes e pisos que separam unidades habitacionais.

Método de avaliação do desempenho térmico
São três procedimentos que avaliam a adequação da habitação às oito regiões bioclimáticas do Brasil, definidas na NBR 15.220-3: o simplificado, que consiste na verificação de que os sistemas de vedação e cobertura atendem aos requisitos da própria Norma de Desempenho; e os procedimentos globais, de simulação computacional e medição – “in loco” ou em protótipos.

A edificação que não atender ao procedimento simplificado pode ser aprovada por uma avaliação global. Para a medição, são estabelecidos os recintos para medição, a orientação para simulação ou construção do protótipo, entre outros. Para a simulação computacional, há critérios de avaliação tanto para condições de verão quanto para inverno. Há orientações para a especificação dos dados de entrada no programa em relação à ventilação, absortância das paredes, recintos adjacentes etc., tanto para o verão como para o inverno, e tanto para edificações térreas como multipiso.

Vida útil de projeto x garantia
A norma define o que é a VUP (Vida Útil de Projeto), conceito que difere de prazo de garantia. A VUP é o tempo dentro da qual o edifício e seus sistemas devem atender aos requisitos de desempenho estabelecidos. Já o prazo de garantia é o período de tempo no qual a ocorrência de defeitos não pode ser justificada por mau uso ou envelhecimento natural, garantido pelo construtor ou incorporador.

São oferecidas diretrizes para as definições dos prazos mínimos de garantia por parte dos construtores e incorporadores. Já os prazos mínimos de VUP para cada sistema da edificação são definidos conforme tabela abaixo:

Sistema/VUP mínima (anos)
- Estrutura ≥ 40
- Vedação vertical externa ≥ 40
- Vedação vertical interna ≥ 20
- Cobertura ≥ 20
- Hidrossanitário ≥ 20
- Pisos internos ≥ 1

Tire suas dúvidas

A Norma deve acarretar aumento de custo para os construtores? Qual a estimativa? Quais os principais fatores de pressão de custo? Requisitos de desempenho estrutural, de segurança contra incêndio e outros que remetem para normas existentes não causarão impacto. No caso da isolação acústica a ruído de impactos em piso, isolação acústica de paredes entre unidades privativas, as empresas que não atendem ao requisito terão aumento de custo.

Se todos os produtos que compõem um sistema construtivo forem normalizados, o resultado será um sistema que atende à Norma de Desempenho? Não necessariamente. O atendimento às normas de desempenho tem uma forte participação de premissas e critérios de projeto. Por exemplo: para atender aos requisitos de desempenho térmico é essencial que o projeto resolva bem a implantação do empreendimento, as áreas de ventilação, o pé-direito etc.

Quando a cidade não tiver laboratório acreditado pelo InMetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para ensaiar um sistema “in loco”, o produto poderá ser simulado em outra cidade? Os ensaios de caracterização de desempenho se dividem em duas categorias: ensaios de laboratório e ensaios de campo, além de simulações computacionais e medições em campo. Ensaios de laboratório e simulações podem ser feitos em qualquer cidade; os ensaios e medições de campo precisam ser feitos no local da obra.

Há laboratórios capacitados para avaliarem desempenho de todos os sistemas de um edifício residencial ou há sistemas que nunca foram avaliados, sob o ponto de vista do desempenho, pelos laboratórios brasileiros? Os laboratórios brasileiros estão capacitados em sua maioria apenas para os ensaios de controle tecnológico de concreto, aço, argamassas etc. Os ensaios de desempenho térmico, desempenho acústico, segurança contra incêndio, estanqueidade, segurança no uso e outros são realizados em poucos laboratórios.

A Norma poderá aumentar a industrialização das obras? Obter o desempenho adequado é mais fácil com sistemas industrializados, pois há mais controle sobre as variáveis que determinam o desempenho. Mas não é impossível ter bom desempenho com sistemas moldados ” in loco”.

Antes da entrega do empreendimento, os condomínios realizarão ensaios para verificar se o desempenho foi atendido? Não é função do condomínio ensaiar para essa verificação. É responsabilidade de quem projeta, incorpora e constrói atender o que a Norma estabelece.

Essa Norma deverá aumentar o trabalho de peritos e gerar uma demanda homologatória de desempenho, como um cartel? Nos países desenvolvidos, o seguro exige que o atendimento a normas seja demonstrado pelas empresas. Existem instituições técnicas que avaliam o projeto, e os fabricantes só podem fornecer produtos que atendam às normas de especificações e/ou de desempenho.

Com a falta de laboratórios e critérios de aferição de ensaios pouco claros, os resultados de desempenho poderão ser muito diferentes? Quem dá a palavra final? Os métodos de ensaios estão integralmente associados a métodos previstos em normas brasileiras ou estrangeiras. Quem deve avaliar são instituições idôneas tecnicamente para realizar os ensaios e avaliações previstas na Norma para cada requisito.

Para manter seus empreendimentos em conformidade, todas as construtoras precisarão criar um departamento de gestão do sistema de desempenho? Não. Basta que os profissionais se atualizem. Desempenho é “conhecimento tecnológico”. Será preciso se atualizar para projetar de acordo com a conceituação que, por exemplo, era comum nas décadas de 1960 e 1970.

Para sistemas construtivos industrializados, será preciso toda vez fazer os testes de desempenho ou, uma vez homologado o produto, o sistema está permanentemente aprovado? Se o produto for utilizado dentro das condições de exposição e de uso para as quais foi avaliado, uma vez caracterizado seu desempenho, não será necessário avaliar mais. Se a condição de uso influir sobre o desempenho, deverá ser novamente avaliado.

O consumidor poderá exigir a troca de um elemento construtivo baseado na norma de desempenho? O consumidor que comprar um apartamento ou casa cujo projeto tenha sido protocolado em prefeitura seis meses após a entrada em vigor da Norma poderá exigir o integral cumprimento da Norma (amparado pelo Código de Defesa do Consumidor).

Existe norma similar em outros países? A norma que estabeleceu as bases da metodologia de desempenho foi a ISO 6241 – Performance Standards in Building – Principles for Their Preparation and Factors to be Considered, de 1984. A partir dela vários países elaboraram suas normas para tratar de todos os aspectos do desempenho.

É verdade que a exigência de desempenho acústico no Brasil é metade da exigida na Europa? Cite outras referências de países que adotaram a Norma. No caso dos requisitos de acústica, estamos muito abaixo porque, principalmente em países do Hemisfério Norte, a exigência de grande estanqueidade ao ar e à água, no caso de caixilhos e paredes, leva a um alto isolamento acústico.

Os fornecedores que fabricam produtos fora de norma serão naturalmente excluídos do mercado? Se as empresas que compram materiais e componentes se dispuserem a exigir o cumprimento de normas, os fornecedores precisarão se ajustar à conformidade necessária. Produtos em não conformidade não podem estar no mercado, pois apresentam desempenho inadequado e riscos.

Que cláusulas adicionais deverão constar, por regra, dos memoriais descritivos? Os memoriais descritivos devem dar evidências de que as normas de projeto foram seguidas, e os produtos especificados nos memoriais devem ser especificados quanto ao desempenho, não mais com nome de marca e modelo. O desempenho especificado deve permitir que se busque o fornecedor que demonstre atender a esse desempenho.





Norma de Desempenho entra em vigor neste mês.

12 05 2010

(Construção Mercado, por Pâmela Reis e Mirian Blanco) 05/2010

    

Cerca de dez engenheiros da Gafisa debruçaram-se nos últimos seis meses sobre o texto da chamada “Norma de Desempenho” (ABNT NBR 15.575), que entra em vigência em 12 de maio de 2010. O objetivo era identificar quais, dentre todos os procedimentos executivos da construtora – padronizados nacionalmente – atendem aos pré-requisitos da normativa.

Embora de fôlego, o esforço do levantamento, que resultou num caderno técnico de 300 páginas, foi apenas a primeira ação de uma estratégia mais ampla: “para conseguirmos atender à Norma, todas as áreas da empresa, do produto ao pós-obra, estão agora e a todo vapor tendo que ser mobilizadas e integradas”, conta Thiago Leomil, gerente de desenvolvimento de operações e tecnologia da empresa.

A mobilização observada na Gafisa também tem sido aplicada, com estratégias diferentes, em pelo menos dez incorporadoras de grande e médio portes. Cinco delas – Cyrela, Tecnisa, Tecnum, Tarjab e BKO Engenharia – iniciaram um grupo de discussão, coordenado pela consultoria NGI (Núcleo de Gestão e Inovação), para interpretar a Norma e suas implicações, e preparar reestruturações internas a fim de responder, em tempo, às exigências.

A Cyrela Goldsztein começou o trabalho no início de 2009. A Odebrecht Residencial está padronizando seus procedimentos técnicos conforme critérios de desempenho. A Goldfarb, a Schaih Desenvolvimento Imobiliário e a construtora Plano & Plano também se adiantam nos estudos dos impactos técnicos e de projeto da normativa. “É muita coisa para estudar num espaço muito curto de tempo”, diz Leomil.
 
O motivo de tanta correria é que depois de ter ficado dois anos em período de carência para adaptação das construtoras, a Norma de Desempenho, que entra agora em vigor pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), se tornará obrigatória para projetos protocolados nas prefeituras a partir de 12 de novembro deste ano (Para detalhes da normativa, veja boxe Entenda a Norma de Desempenho.)

No curto prazo, não é exatamente o risco de os projetos serem barrados nas instâncias públicas municipais o que assusta as construtoras, até porque o alcance da avaliação do poder público restringe-se aos parâmetros do código de edificações do município. O que tem motivado de fato as empresas a correrem atrás do desempenho é o fortalecimento de um agente fiscalizador ainda mais perigoso: o consumidor.

“Quem está se mexendo para trabalhar no atendimento da Norma de Desempenho é porque está preocupado com o consumidor; as empresas sabem que eles vão cobrar. Até porque a mídia não especializada está fazendo um trabalho de conscientização bastante forte e isso tende a se intensificar”, diz a engenheira civil Maria Angelica Covelo, coordenadora técnica do CTQ (Comitê de Tecnologia e Qualidade) do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).

Informado por veículos de comunicação da grande imprensa e por ferramentas de marketing e de publicidade das incorporadoras interessadas, o consumidor que adquirir imóveis cujos projetos tenham sido protocolados a partir de novembro de 2010 terá balizas objetivas para escolher qual bem adquirir, além de um instrumento, amparado pela Lei de Defesa do Consumidor, para, no pós-chaves, reivindicar seus direitos.

“Na Tarjab, quero ter segurança de que vou cumprir a Nor­ma, pois vou perder mercado se não seguir. Por isso, é do meu interesse que o consumidor cobre”, afirma Carlos Borges, diretor técnico da construtora paulista Tarjab e superintendente do CB-02 (Comitê Brasileiro da Construção Civil) na ABNT. “A intenção é usar o desempenho como um diferencial de vendas”, revela Mauricio Bernardes, gerente de desenvolvimento tecnológico da Tecnisa.
 
A tendência é que se crie uma linha de corte baseada na preferência dos consumidores a partir de graus de desempenho padronizados e de níveis diferenciados de produtos (mínimo, intermediário e superior). “Poderei vender um apartamento mais caro, mas que está enquadrado numa categoria superior” comenta Luis Eduardo Mangini, diretor de engenharia da BKO Engenharia.

Pente fino
Com a maior exposição da qualidade das obras será difícil sobreviver no mercado ignorando a Norma de Desempenho, concordam os agentes consultados. É por isso que mais do que andar conforme a ABNT – o que blinda especialmente as construtoras líderes contra questionamentos de peritos e de clientes – o empenho das empresas em atender à nova exigência também exprime outra motivação estratégica: nivelar o mercado.

“Hoje as grandes incorporadoras têm uma preocupação com qualidade que às vezes nosso concorrente regional, pequeno, não tem. Por isso, no sentido comercial, a Norma vai ser muito boa, vai equilibrar o mercado”, afirma Júlio Hornos, diretor de suprimentos da Goldfarb. Leomil, da Gafisa, vai mais longe: “A Norma poderá tirar do mercado aquela construtora despreparada, que não tem nenhum controle técnico e está competindo com uma empresa grande”, diz.

Consultadas em abril pela reportagem, pequenas e médias construtoras de diferentes Estados sequer conheciam a Norma de Desempenho ou ainda não sabiam se ou como seriam afetadas por ela. “Há um desconhecimento geral sobre a responsabilidade no atendimento de normas no Brasil”, diz Maria Angélica.
 
Mas nem mesmo as incorporadoras capitalizadas e com estrutura de ponta têm respondido com facilidade aos desafios impostos pela normativa. A problemática se inicia na própria gestão das informações contidas no texto-base, uma vez que a obrigatoriedade de atender aos requisitos mínimos de desempenho atravessa os diversos departamentos das construtoras – do terreno e do desenvolvimento do produto até o atendimento pós-chaves -, distribuindo responsabilidades e, ao mesmo tempo, desafiando os gestores a coordenar esse processo.

“Se o projeto conceber um produto conforme a Norma, isso vai acrescentar novas especificações à área de suprimentos e poderá mudar procedimentos de execução no canteiro; se o morador identificar qualquer problema de desempenho em relação ao previsto no Memorial, ele poderá acionar o pós-obra, que, por sua vez, deverá ter uma equipe técnica preparada para diagnosticar se o erro é de desempenho ou de manutenção.

E tudo isso vai explodir no jurídico, com possíveis processos onerosos para quem não cumprir a Norma. A informação, portanto, deve estar alinhada em todos os departamentos da empresa”, afirma Leomil, da Gafisa. Hornos, da Goldfarb, também acredita na necessidade de integração.

“Na busca de atender aos requisitos da Norma, não dá para o projetista especificar qualquer produto porque isso pode impactar o custo previsto pela área de suprimentos. Do mesmo modo, o profissional de suprimentos não pode decidir pelo melhor material do ponto de vista da área dele porque ele não sabe de que maneira essa escolha vai impactar o projeto. Em termos de desempenho, não dá para tomar uma postura sozinho”.

Como atender
Por conta da complexidade das implicações da Norma de Desempenho, cada empresa tem encontrado soluções próprias. A recomendação de Maria Angélica Covelo ao grupo de cinco empresas que estão estudando as implicações da Norma é iniciar pela uniformização do conhecimento das equipes internas seguida da capacitação dessas equipes para as ações necessárias.

Na Schahin, os capítulos da Norma foram divididos em grupos de trabalho, orientados por consultores terceirizados. “Atualmente, os gerentes das áreas de projeto, planejamento, orçamento, de operação e de manutenção estão estudando os capítulos e formulando perguntas que são repercutidas junto aos consultores”, diz Marco Sarge Figueiredo, diretor técnico da Schahin.

Na BKO, a organização das informações está partindo das lideranças. “Os profissionais da diretoria de engenharia e da gerência de projetos estão atualmente interpretando a norma e entendendo como atendê-la. Em seguida, eles vão replicar e divulgar esse conhecimento na empresa, envolvendo até fornecedores.”

Na Gafisa, o primeiro passo foi a realização de treinamentos para as gerências de todos os departamentos. Em seguida, a área de desenvolvimento de operações e tecnologia checou a conformidade (ou não) das 30 especificações técnicas padronizadas pela empresa em 2009, identificando quais áreas serão impactadas por cada item.

Os tópicos (entre estrutura, cimbramento, fôrma, concreto etc.) foram segmentados então em grupos de cinco, e hoje estão sendo debatidos, área por área, em reuniões sistemáticas e periódicas. “A partir das informações compreendidas nessas reuniões, a área de projetos, por exemplo, transmite o escopo de informações aos projetistas terceirizados”, comenta Leomil. Paralelamente, a empresa tenta mensurar os custos de todas as implicações investigadas. “Interligar tudo isso é o grande ‘x’ do negócio”, diz.

Leia a matéria na íntegra: http://revista.construcaomercado.com.br/negocios-incorporacao-construcao/106/voce-esta-pronto-norma-de-desempenho-entra-em-vigor-170921-1.asp





Como reduzir o IR sobre venda e aluguel

29 04 2010

(Gazeta do Povo) – 28/04/10

Com a declaração é hora de pagar o que não foi recolhido antes e prestar atenção nas regras que ajudam a diluir o imposto nos próximos anos

O prazo para a declaração do im­­posto de renda termina nesta sexta-feira, 30 de abril, e é nesta hora que muitos se dão conta dos tributos devidos sobre a venda e a locação de imóveis. “O pagamento do imposto referente à venda de um imóvel deve ser feito no mês se­­guin­­te ao da negociação e não na declaração do imposto de renda, no outro ano. É nisso que muitas pessoas erram, deixando passar o prazo e pagando mais caro depois (multa de 20% sobre o valor, mais taxa Selic, que tem ficado em 11% ao ano)”, alerta o advogado Ro­­dri­go Arruda Sanchez.

No caso da locação de imóveis, o imposto deve ser recolhido mês a mês, ou, mais precisamente, até o último dia útil do mês seguinte do recebimento do aluguel. “Aqui ca­­be um porém: se receber o aluguel de uma pessoa jurídica (empresa), o imposto referente à operação é retido na fonte e não é preciso se preocupar em recolhê-lo. Agora se recebe de uma pessoa física é seu papel pagar o imposto”, frisa a economista e professora da área contábil do UniFae, Maria do Carmo Godoy Ehlke.

Para não pagar imposto a mais é importante deduzir do ganho do aluguel as despesas que teve na operação. “A taxa de administração da imobiliária e outras que ve­­nham a ser de sua responsabilidade e não do inquilino entram aí”, lem­­bra Maria do Carmo.

Para os proprietários de vários imóveis, Sanchez sugere que eles sentem com seu contador e vejam, na ponta do lápis, se é melhor locar os bens como pessoa física ou jurídica. “Dependendo de cada caso, uma condição pode ter menos in­­cidência de imposto que a ou­­tra.”

Venda
Na comercialização de imóveis (ex­­ceto terrenos), o tamanho da mordida pode ser reduzido a zero em duas situações: imóveis residenciais e únicos de até R$ 440 mil e aqueles cujo dinheiro foi aplicado, totalmente, na compra de um ou­­tro imóvel residencial, no prazo de seis meses.

Nas operações que fogem dessas duas situações ainda é possível pagar menos. Como? “Deduzindo toda e qualquer despesa com a operação de venda do imóvel, como a comissão da imobiliária”, indica Sanchez. O imposto sobre a venda de um imóvel é de 15% sobre a diferença entre o preço de venda e o de compra, atualizado. O cálculo de quanto isso significa exatamente pode ser feito preenchendo o aplicativo Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital (GCAP), disponível para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O mesmo caminho é seguido por quem não pagou o imposto no mês seguinte da venda e não se enquadra nas situações de isenção, com o porém de que o valor obtido no GCAP deve ser atualizado por outro aplicativo, o Sicalc.

Saiba como agir diante de algumas situações envolvendo imposto de renda pessoa física e a venda e locação de imóveis:
1. Se vendi um imóvel residencial de menos de R$ 440 mil ano passado: se este não era um terreno, era seu único imóvel nos cinco anos anteriores à venda e ele não esteve envolvido em nenhum tipo de alienação, você está isento. Se não cumpre um dos requisitos, deve pagar os 15% sobre o ganho da venda, normalmente.

2. Se vendi um imóvel residencial no ano passado e apliquei todo o dinheiro na compra de um outro residencial, dentro de 180 dias da negociação: você está isento do imposto, exceto se o imóvel vendido ou comprado for um terreno. Caso usasse apenas uma parte do dinheiro em um novo imóvel teria de pagar a alíquota de 15% sobre a quantia não aplicada.

3. Se vendi um imóvel residencial ano passado e pretendo aplicar o dinheiro na compra de um outro, mas ainda não o fiz e se passaram 180 dias: você pagará o imposto de 15% mais a correção do valor pela Selic e uma multa de 20%. Se, porém, ainda estiver dentro do mês seguinte ao término do prazo (o 7º mês após a venda), pague somente a correção da Selic.

4. Se vendi um imóvel este ano: deve pagar o imposto de renda sobre o ganho no mês seguinte ao recebimento (e não na declaração de renda do ano seguinte).

5. Se vendi um imóvel em 2008 e não declarei em 2009: em 2010 deve recolher o imposto com juros Selic e multa de 20% pelo atraso. Para verificar o valor a ser pago use o GCAP e atualize pelo Sicalc. As informações usadas no aplicativo GCAP devem ser expor­­tadas para a declaração de ajuste do imposto de renda de 2008 – não há outra maneira de preencher a declaração de ajuste.

6. Se vendi um imóvel ano passado e doei o dinheiro para um parente ou amigo: você pagará imposto federal e estadual sobre a quantia e o recebedor, nada. Se ainda não fez isso deve apurar o ganho de capital pelo GCAP e atualizar pelo Sicalc, gerando a guia e pagando. No Paraná, quem doa também paga um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de 4%. Quem recebeu a quantia deve informar essa receita como “rendimentos isentos e não tributáveis”, porque não há incidência de imposto sobre ela. No caso de doação do imóvel em si, o trâmite é o mesmo.

7. Se tenho uma renda vinda do aluguel de um imóvel locado: se ela vier de uma empresa, já tem o imposto retido na fonte. Se vier de uma pessoa física você deve recolhê-la mês a mês. Caso não o tenha feito, a renda do aluguel deve ser colocada junto com os outros rendimentos mensais no aplicativo Carnê-Leão da Receita, que serão tributados segundo uma tabela de imposto de renda para pessoa física.

Fontes: Leonardo de Paola, advogado; Maria do Carmo Godoy Ehlke, economista e professora do UniFae; e Rodrigo Arruda Sanchez, advogado.





Normas técnicas focam o desempenho de edificações

24 04 2010

(Arcoweb) 2009

As normas ABNT NBR 15.575 são as primeiras do país a estabelecer parâmetros que permitem avaliar o desempenho de edificações. Dirigidas a prédios habitacionais de até cinco pavimentos, também devem se tornar referência dos contratantes para outros tipos de edifício. Entre as novidades, elas definem responsabilidades dos agentes envolvidos, do incorporador ao usuário, e trazem novos parâmetros de projeto e especificação.
Os arquitetos tiveram pequena e discreta presença no grupo de 110 especialistas responsáveis pela elaboração das normas ABNT NBR 15.575, que definem o desempenho mínimo para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos. Publicadas em maio de 2008, porém, devem mudar a rotina dos profissionais que projetam e especificam itens para edificações. “Elas estabelecem o papel de cada agente envolvido, definem responsabilidades e criam condições de rastreabilidade. Até agora, somente o construtor era responsabilizado, mesmo que o problema estivesse no projeto. A partir desse momento, passam a existir a responsabilidade mais compartilhada e parâmetros para regular o mercado e ações judiciais”, destaca o engenheiro Carlos Alberto de Moraes Borges, coordenador da Comissão de Estudo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), responsável pela elaboração das normas.

Já em vigor em estágio probatório, as normas devem se tornar válidas a partir de maio de 2010. “Esse prazo serve para o mercado se adaptar às novas exigências, mas até lá nada impede que o poder público e clientes privados passem a exigir seu cumprimento. É o contratante que estabelece as regras para o fornecedor”, ressalta Ércio Thomaz, pesquisador do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo e integrante do grupo que desenvolveu a série NBR 15.575. Embora elas abordem exclusivamente os edifícios habitacionais de até cinco pavimentos, a expectativa é que também sirvam como referencial para a construção de outros tipos de prédios e estimulem a elaboração de normas específicas para eles.

Os níveis de desempenho colocados pelas novas normas são considerados “higiênicos” por Borges, uma vez que elas determinam apenas o mínimo. “Mesmo assim já é um começo, pois também indicam parâmetros superiores, que podem ser adotados por quem quiser. Mas quem afirmar que uma edificação tem desempenho superior terá de provar”, explica o engenheiro. “O documento dá os níveis mínimos e acréscimos a partir de 20% já se traduzem em parâmetros superiores de desempenho”, completa Thomaz.

As normas foram estabelecidas visando as demandas dos usuários quanto ao comportamento dos sistemas para garantir seu desempenho ao longo de determinada vida útil, independentemente dos materiais constituintes e do sistema construtivo utilizado. Elas são aplicáveis aos sistemas que compõem edifícios projetados, construídos, operados e submetidos a intervenções de manutenção que atendam às instruções específicas do respectivo manual de operação, uso e manutenção. Ao contrário das normas prescritivas, que definem como os sistemas devem ser construídos, as que visam o desempenho exploram aspectos como durabilidade de sistemas, manutenabilidade da edificação ou conforto dos usuários.

Complementares entre si, devem ser aplicadas simultaneamente para viabilizar o atendimento às exigências dos usuários a partir de soluções tecnicamente adequadas. O conjunto de normas NBR 15.575 está dividido em seis partes (leia o quadro “Normas NBR 15.575”), que somam 251 páginas e abordam, respectivamente, requisitos gerais, sistemas estruturais, pisos internos, sistemas de vedações verticais internas e externas, sistemas de coberturas e sistemas hidrossanitários – o sistema elétrico foi excluído por já integrar um conjunto mais amplo de normas com base na NBR 5.410. Para definir o desempenho desses sistemas sem entrar em aspectos subjetivos, cada item da norma é dividido em subitens que definem os requisitos (de caráter qualitativo) e critérios (quantitativos ou premissas) e estabelecem os métodos de avaliação que permitem sua mensuração. A norma também faz referência a todas as normas prescritivas que devem ser adotadas conjuntamente.

Além de introduzir conceitos, explicar objetivos e apresentar um glossário de termos e definições, a primeira parte (ABNT NBR 15.575-1 – Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais) refere-se inicialmente às exigências dos usuários em termos de segurança, habitabilidade e sustentabilidade (leia o quadro “Exigências dos usuários”), bem como aos requisitos gerais comuns aos diferentes sistemas, estabelecendo as diversas interações e interferências entre eles. “Na primeira parte o foco está no desempenho global e no comportamento em uso do edifício. As demais isolam determinados sistemas, mas o isolamento é meramente didático, pois a edificação só vai funcionar se todos eles estiverem integrados”, ressalta Borges.

Vida útil em questão

Atingir determinado desempenho ao longo da vida útil depende de uma série de agentes, dos incorporadores aos usuários. Portanto, a norma define as responsabilidades de cada um, além daquelas já previstas pela NBR 5.671. A mais importante diz respeito à vida útil dos sistemas da edificação e deve ser especificada pelos projetistas de arquitetura, sempre em acordo com o mínimo previsto na NBR 15.575. Por conseqüência, os componentes devem ser especificados considerando-se a vida útil estabelecida para o sistema. Se é exigida vida útil de 20 anos do sistema hidrossanitário, por exemplo, o projeto deve determinar a periodicidade de inspeções, prazos para a substituição de peças e condições de manutenção geral de modo a se atingir a longevidade esperada.

Elementos não manuteníveis, tais como a fundação ou algumas partes estruturais, devem prever a mesma vida útil da edificação. “Esse é o principal impacto da norma. Os projetos passam a ser concebidos em função dessa vida útil e os sistemas, elementos e componentes especificados devem ter durabilidade compatível”, resume Borges. Na ausência da indicação da vida útil no projeto, para todos os efeitos consideram-se os prazos estabelecidos como mínimos pela NBR 15.575 (leia o quadro “Vida útil mínima dos sistemas”). “A moradia talvez seja o bem mais durável existente hoje na sociedade, mas até agora não havia uma norma que estabelecesse o tempo que ela deve durar”, destaca Thomaz. Ao adquirir o imóvel, o comprador é informado sobre a vida útil da edificação e sabe também que terá a responsabilidade de usar e fazer a manutenção conforme o previsto no manual elaborado pelos construtores e incorporadores. “É como um carro. A fábrica dá a garantia, mas o comprador sabe que vai precisar trocar óleo na quilometragem certa”, compara o pesquisador. Um dos exemplos citados na norma é o revestimento em argamassa de uma fachada, projetado para vida útil de 25 anos, considerando repinturas a cada cinco anos. Se a pintura não for realizada nesses intervalos, as patologias que surgirem podem ser atribuídas ao uso e à manutenção incorretos, e não a falhas construtivas.

A nova normatização tem em vista o desempenho geral do sistema e não avalia a qualidade de cada item isoladamente. “Essa é uma das principais novidades introduzidas pela norma. Ela não dita se a edificação deve ser feita com paredes de tijolo e telhas metálicas, ela está concentrada no desempenho do conjunto. Isso serve como balizador para o desenvolvimento de novos produtos que comprovem ter o desempenho exigido. Supondo que um fornecedor venha a oferecer peças estruturais de plástico reforçado por fibras, ele deverá provar a qualidade e caberá ao órgão que faz a avaliação de desempenho prever o processo de envelhecimento desse material e a durabilidade que ele terá nesse tipo de uso”, exemplifica Thomaz.

Regras do jogo

Para cada sistema, a norma baseia-se em uma série de itens em acordo com a ISO 6.241, uma das mais importantes referências adotadas pelas normas de desempenho das edificações. O resultado são parâmetros para cada quesito que a partir de agora passam a regular o mercado. Na NBR 15.575-1 estão relacionadas diversas exigências dos usuários no que diz respeito ao conjunto da edificação. Nesse rol estão incluídas diretrizes de implantação, entorno, segurança e estabilidade estrutural, com limites máximos para deformações e defeitos, e premissas de projeto. Entre os itens relacionados estão a segurança contra incêndio e condições que reduzem os riscos de sinistro, incluindo proteções contra vazamento de gás.

Aspectos de saúde e salubridade também foram contemplados. Entre os diversos exemplos possíveis, destacam-se a estanqueidade à água de chuva e à umidade do solo e do lençol freático. O conforto termoacústico no interior das unidades também está na pauta. As edificações devem ser planejadas com índices que atendam às características climáticas da região e em acordo com as condições do entorno. Também deve ser considerada a transmissão sonora de um ambiente para outro. Tanto no inverno como no verão, o ambiente interno deve apresentar condições térmicas melhores que as do externo.

Os pequenos apartamentos geralmente destinados à população de baixa renda ganham um limite oficial contra a redução de metragem que visa a diminuição de custos, garantindo ao usuário realizar atividades essenciais com um nível mínimo de conforto. A norma não especifica a área mínima para cada unidade nem para cada ambiente, mas exige cômodos com dimensões capazes de acolher móveis e equipamentos de tamanho padrão, cujas medidas estão relacionadas no documento. O quarto de casal, por exemplo, deve oferecer área suficiente para cama de casal, guarda-roupa e dois criados-mudos. Já a cozinha deve obrigatoriamente acomodar fogão, geladeira, pia, armário, gabinete e apoio de refeição para duas pessoas.

Cada uma das demais partes da norma determina parâmetros mínimos para os sistemas que abrange. O pesquisador Thomaz destaca alguns deles, como, por exemplo, a resistência ao desgaste por abrasão e o coeficiente de aderência de pisos internos estabelecidos pela NBR 15.575-3. Já a NBR 15.575-5 torna obrigatórios dispositivos de segurança a fim de evitar quedas do telhado durante a montagem ou manutenção da cobertura.

Efeito positivo

Toda novidade traz insegurança. Um dos receios é que a sociedade venha a confundir os conceitos de vida útil e garantia. A lei dá garantia de cinco anos em termos de solidez e segurança. “Depois desse período, as responsabilidades só recairão sobre os profissionais se ficar comprovado que a edificação não foi projetada para a vida útil prevista pelas normas”, explica Borges. Outra questão é se a adoção da norma pode elevar o preço da construção. “Se fizermos a decomposição em preço inicial, mais os custos de operação e manutenção, veremos que a tendência é empatar ou reduzir custos”, afirma Thomaz.

A NBR 15.575 deve ter impacto positivo sobre o segmento da construção civil e sobre o comprador, que na maioria das vezes arcava com um financiamento de longo prazo sem a garantia de durabilidade do imóvel. Ao estabelecer critérios e requisitos de desempenho e de sua mensuração, a norma também define um padrão de qualidade objetivo, a ser cumprido por todas as construtoras. Aqueles que atenderem às exigências ficarão com a maior parcela do mercado e os demais terão que se adaptar. “A construção civil brasileira ainda é composta por uma maioria informal e cabe à parcela formal regular essa questão”, finaliza Borges.





CBIC e Ministério das Cidades firmam acordo para assegurar qualidade das construções

22 03 2010

(Pineweb- Ana Paula Rocha) – 22/03/2010

Obras de programas operados pela Caixa, como o Minha Casa, Minha Vida e o PAC, serão enquadradas nas normas do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat
O Ministério das Cidades assinou acordo de cooperação técnica com a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil) e a Caixa Econômica Federal para garantir a qualidade das obras de programas como o Minha Casa, Minha Vida e o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Para isso, as construções serão enquadradas nas normas do PBQP-H (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat).


Obras do PAC no Complexo do Alemão

As empresas construtoras passarão a obedecer as normas do SiAC (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil) do PBQP-H. O SiAC tem como objetivo avaliar, do nível A ao D, a conformidade do sistema de gestão da qualidade das empresas de serviços e obras, considerando as características específicas da atuação dessas empresas no setor da construção civil, e baseando-se na série de normas ISO 9000.

No caso dos programas habitacionais, por exemplo, as construtoras que contratarem serviços e empreendimentos junto à Caixa, cuja somatória seja de até 500 unidades habitacionais, deverão ter no mínimo nível D no PBQP-H e o prazo para atingir o nível A será de 24 meses.

Já as empresas que contratarem de 501 a 750 unidades habitacionais deverão ter, no mínimo, nível C, e 18 meses para chegar ao nível A. De 751 a 1000 unidades, nível B, e até 12 meses para chegar ao nível A. As empresas cuja somatória fique acima de 1000 unidades, por fim, o nível deverá ser o A, o mais elevado.

Para o ministro Marcio Fortes, o acordo vai permitir a execução das obras com qualidade, rapidez e durabilidade, além de reduzir os preços. Já Paulo Safady Simão, presidente da CBIC, acredita que a importância do acordo está em induzir as empresas incluídas no programa a aperfeiçoar, cada vez mais, seus projetos e suas práticas.

O acordo setorial nacional encontra-se disponível para visualização na seção Download do site do PBQP-H. http://www4.cidades.gov.br/pbqp-h/
O acordo terá vigência de 12 meses e entra em vigor após a sua publicação.





Consórcios de construção exigem cautela

2 03 2010

(Construção Mercado) – fev/10

Consórcios de construção são arriscados nas incorporações imobiliárias; para especialistas, Sociedades de Propósito Específico são mais indicadas

Recurso muito utilizado para a execução de obras públicas, a formação de consórcios de construção tem sido adotada pelo setor privado nos últimos anos como mecanismo de aumento de competitividade e de fortalecimento de suas empresas. Ao permitir unir esforços e qualificações em prol de objetivos comuns, como captação de recursos coletivos e execução de atividades que demandam especializações, esse tipo de parceria pode conferir maior corpo aos projetos e ampliar a capacidade das organizações, sem que, para isso, as empresas tenham que se tornar sócias.

Empresas de diferentes portes têm se valido desse expediente. O problema é que algumas se utilizam dele com poucas vantagens, ou pior, de forma que impliquem ameaças jurídicas e tributárias a seus consorciados. “Os usuários precisam visualizar essa modalidade de forma panorâmica para extrair o máximo de utilidades dessa importante ferramenta”, recomenda o advogado Fernando Marcondes, sócio-titular do escritório Marcondes, Rocha, Rubini Advogados Associados.

Martelene Carvalhaes Pereira e Sousa, sócia da MLF Consultoria, concorda e lembra que embora possa ser utilizado na incorporação imobiliária, o consórcio deve ser empregado pelas empresas da construção civil prioritariamente na execução de obras de engenharia que exigem alta qualificação técnica. “Na incorporação, o consórcio não oferece vantagem técnica ou tributária, podendo inclusive incidir em risco tributário, quando há interpretação equivocada de tributação dos resultados, ou seja, alocar a receita em uma consorciada e o custo em outra”, alerta a consultora, que recomenda, para esses casos, a formação de SPE’s (Sociedades de Propósito Específico).

Cuidados Necessários
Um contrato de consórcio de construção pressupõe a união de duas ou mais empresas para a execução de um único empreendimento previamente identificado. Sua duração é limitada ao tempo necessário para conclusão do objetivo para o qual é criado e sua formatação é regida por dois instrumentos jurídicos: o contrato e o Regulamento Interno. O primeiro define, entre outras questões, a contribuição de cada membro consorciado. Já o Regulamento Interno detalha não só a divisão interna de responsabilidades, mas também a forma pela qual o consórcio será administrado, como as decisões serão tomadas, como se dará a solução de controvérsias etc.

Para Fernando Marcondes, esses instrumentos jurídicos, assim como a estrutura de decisão e administração, propiciam um bom nível de segurança para os envolvidos. Mas nada é tão eficiente quanto a escolha criteriosa dos consorciados. “Empresas idôneas, com boa base patrimonial e financeira e detentoras da tecnologia necessária para complementar as necessidades do contratante final são fatores fundamentais para o sucesso do negócio”, destaca o advogado, que reforça também a necessidade de os membros do consórcio terem nível de interesse semelhante no negócio e se disporem a trabalhar em conjunto.

Estar acompanhado de bons parceiros também pode ajudar a superar alguns aspectos ainda nebulosos, que apenas adicionam complexidade à figura do consórcio. Os aspectos mais críticos dizem respeito às obrigações acessórias dos integrantes, principalmente quanto ao faturamento e à contratação de funcionários.

“A falta de regulamentação expressa cria dificuldades quanto a esses aspectos e isso foi agravado com as alterações na legislação tributária”, comenta a consultora, citando a lei 11.941/09, que introduziu mudanças quanto à retenção de tributos em notas fiscais e faturamento.

As informações relativas à contratação de mão de obra pelos consórcios representam aspectos pouco claros, segundo Carvalhaes. A contradição, segundo a consultora da MLF, está no fato de ser possível o consórcio manter relação de trabalho, o que com fundamento na CLT implicaria solidariedade entre os consorciados frente ao empregado. “Mas quem se obriga com os empregados não é o consórcio, e sim as empresas consorciadas, já que o consórcio age, no mundo jurídico, por intermédio das empresas que o constituem”, lembra Carvalhaes.

Nesse sentido, vale lembrar que, embora possa haver mecanismos de compensações e ressarcimentos previstos na estrutura interna dos consórcios, a solidariedade é uma característica marcante dos consórcios. “Isso significa que, perante o cliente final, assim como perante terceiros, não importa qual deles deixe de cumprir suas obrigações, todos serão responsáveis”, finaliza Marcondes.

Tributação e contabilidade dos consórcios de construção

Tributação - Cabe a cada uma das empresas do consórcio apropriar individualmente suas receitas e despesas, proporcionalmente à sua participação no empreendimento, e computá-las na determinação do lucro real, presumido ou arbitrado, bem como calcular e recolher a contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Em outras palavras, é mantida a autonomia jurídica e tributária de cada uma das consorciadas;

Faturamento – Nas hipóteses autorizadas pela legislação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), a nota fiscal ou fatura poderá ser emitida pelo consórcio no seu valor total. Por não ter personalidade jurídica, o consórcio não fatura, não apura lucro, não contrata em seu próprio nome, e também não é contribuinte de qualquer tributo.

Retenção nas notas – A retenção deverá ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, tendo por base o valor constante da correspondente nota fiscal de emissão de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas, ou identificadas na nota fiscal quando essa for emitida pelo consórcio nos termos da legislação municipal.

Registro contábil – A empresa líder do consórcio deverá manter registro contábil das operações do consórcio por meio da escrituração segregada de sua contabilidade, em contas ou subcontas distintas, ou mediante a escrituração de livros contábeis próprios, devidamente registrados para esse fim.

Contrato de trabalho – Para fins trabalhistas é possível manter relação de trabalho, o que obriga solidariamente os consorciados frente ao empregado com fundamento no art. 2º, parágrafo 2º da CLT. Mas quem se obriga com os empregados não é o consórcio, e sim, as empresas consorciadas. São as consorciadas, portanto, que assumem obrigações e responsabilidades e consequentemente quem contratam os empregados. No processo trabalhista, mesmo nos casos de empregados contratados em nome do consórcio, no pólo passivo da ação estão as consorciadas e não o consórcio.

O que caracteriza um consórcio

Constituído na forma dos artigos 278 e 279 da lei 6.404 de 1976, trata-se de uma entidade formada, por prazo determinado, por duas ou mais empresas, com as seguintes características:

- Constitui fórmula de concentração provisória e flexível, efetivada pela união de empresas que se relacionam para a realização de um determinado objetivo que pode ser a execução de determinado projeto, empreendimento ou prestação de serviço.

- Cria-se uma nova estrutura organizacional que representa o agrupamento, sem intervir na identidade de cada componente, mantendo-se juridicamente independentes.

- A administração é feita pela empresa designada líder, que é a entidade consorciada nomeada no contrato de consórcio. Essa empresa é responsável pela escrituração contábil e guarda dos livros e documentos comprobatórios nos prazos legais.





O Preço da História – Imóvel Tombado

7 02 2010

(Folha de São Paulo) – 24/01/10

O status de morar ou estabelecer ponto comercial em um imóvel tombado – que, em alguns casos, também se alia à isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)- deve ser avaliado frente às despesas de manutenção e ao risco de não poder reformar o bem.

Embora haja cerca de 2.000 edifícios tombados na cidade de São Paulo, ainda existe o receio de que colocar uma edificação sob tutela pública “engesse” o imóvel, diz o arquiteto e diretor do Departamento do Patrimônio Histórico do município, Walter Pires.

O primeiro aspecto a ser avaliado antes de optar por uma aquisição dessas é a possibilidade de “retrofit”, orienta Thomaz Assumpção, engenheiro e presidente da consultoria imobiliária Urban Systems.

No jargão da construção, o termo significa reformar e modernizar um edifício antigo para que fique compatível com exigências do mercado. Trata-se da aplicação de melhorias como instalar ar-condicionado, trocar elevadores e atualizar as redes elétrica e hidráulica.

Irineu Ruffo, sócio do Moinho Eventos, espaço para festas localizado no antigo complexo industrial dos Grandes Moinhos Gamba, no bairro da Mooca (zona leste), conta que o desafio de estabelecer um negócio em um imóvel como esse é arcar com a manutenção.

“Pela idade da construção, é preciso investir muito em reparos e ter atenção especial a problemas hidráulicos e de infiltração”, declara. Em residenciais, esses cuidados implicam um condomínio mais caro.

Ruffo aluga o imóvel há oito anos, desde quando ainda não havia sido tombado pelo Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo).

“A solicitação de tombamento foi feita pela associação dos moradores do bairro, e só soube da decisão da prefeitura, tomada em 2007, quando a notícia foi publicada nos jornais.”

Incentivo
Walter Pires admite que a legislação de incentivos a proprietários e locatários de imóveis tombados precisa ser aprimorada. “Mas, atualmente, em alguns casos de construções tombadas localizadas no centro de São Paulo e em bom estado de conservação, já existe a isenção do IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano]”, afirma.

Além de verificar com o órgão responsável pelo tombamento do imóvel se há a possibilidade de pedir isenção do imposto, o proprietário também pode recorrer às leis de incentivo à cultura, como a Lei Rouanet, para investir em projetos de restauro ou executar obras no patrimônio. “Cada caso deve ser analisado individualmente”, esclarece Pires.

Tombamento deve valorizar imóveis do bairro City Lapa
Além de imóveis, regiões que tenham valor cultural, ambiental e paisagístico também podem ser tombadas pelo patrimônio histórico. “O processo é o mesmo”, comenta Walter Pires, do Departamento do Patrimônio Histórico (saiba mais no quadro acima).

Foi o que aconteceu na última segunda-feira (18) com os bairros da zona oeste paulistana Alto da Lapa e Bela Aliança, conhecidos como City Lapa.

A decisão do Conpresp preserva as características originais da área, projetada nos anos 1920 pela inglesa Companhia City -empresa que também planejou os bairros Jardim América, Pacaembu, Jardim Guedala e Alto de Pinheiros.

O tombamento do City Lapa preserva traçado viário e áreas verdes e determina que nenhuma casa com mais de nove metros de altura seja construída, entre outras especificações.

“Dá uma segurança enorme aos moradores saber que amanhã não teremos um prédio alto como vizinho”, diz o presidente da Associação de Amigos Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança, Roberto Rolnik Cardoso.

“Essas restrições visam ao melhor uso possível para a finalidade de uma área; no caso, a residencial”, esclarece o consultor imobiliário Bernd Rieger. “Os imóveis de uma região com esse tipo de preservação acabam sendo valorizados”, conclui Thomaz Assumpção, da Urban Systems.

Um imóvel pode ser totalmente ou parcialmente tombado, dependendo do resultado da avaliação feita por especialistas em arquitetura e história, entre outras áreas.

Solicitação
“Qualquer pessoa pode pedir o tombamento”, diz Pires. A decisão, porém, será tomada pelo conselho do órgão responsável.

O solicitante pode encaminhar seu pedido a qualquer uma das três instituições de preservação do patrimônio histórico: o Conpresp, no âmbito municipal; o Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico), no âmbito estadual; e o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), no âmbito federal.

Técnicos e conselheiros do instituto procurado, ao avaliar o edifício, definem qual é o órgão mais indicado para cuidar do caso e quais são as estruturas dignas de tombamento -pode ser apenas a fachada, o imóvel todo, um jardim.

“A diferença de atuação é o valor [arquitetônico, histórico ou cultural] de cada bem. Nós podemos ter em uma cidade imóveis que possuam um enorme valor para o Brasil inteiro, pela arquitetura, pela história ou pela cultura. Nesse caso, essas edificações são reconhecidas pelo Iphan”, explica Pires.

“Mas há edificações que são importantes apenas para a cidade ou para o Estado e são tombadas pelo Conpresp ou pelo Condephaat”, completa.