Governo anuncia reforma em crédito de longo prazo

16 12 2010

(Valor Econômico) – 16/12/10

Medidas de incentivo tributário são tentativa de tornar viável, nos próximos quatro anos, financiamento de R$ 350 bilhões em investimentos em infraestrutura com recursos oriundos do sistema financeiro privado

O governo anunciou ontem um conjunto de medidas de estímulo ao crédito de longo prazo para viabilizar, nos próximos quatro anos, o financiamento de até R$ 350 bilhões em investimentos com recursos oriundos do setor privado, segundo estimativa do presidente do BNDES, Luciano Coutinho.

Nessa conta, o governo considerou que entre 2011 e 2014 o investimento terá que subir de dos atuais 19% do PIB para 23% do PIB. “Esses investimentos serão financiados por meio de mecanismos privados e não pela expansão do BNDES. Dos investimentos adicionais de até R$ 650 bilhões, cerca de R$ 300 bilhões deverão vir do lucro das empresas e os restantes R$ 350 bilhões terão que viabilizados pelo mercado de capitais”, explicou.

Coutinho vinculou o sucesso das medidas divulgadas ontem à expectativa de redução da taxa Selic e ao projeto de política macroeconômica do governo que assumirá em janeiro. “À medida que a expectativa for de redução dos juros, o mercado terá que procurar uma alternativa [de aplicação] aos papéis públicos.”

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, um dos formuladores do pacote, avaliou que os efeitos das medidas começarão a ser sentidos no primeiro semestre de 2011.

O pacote é dividido em dois grupos de medidas. Em uma vertente, há incentivos tributários para a emissão primária e negociação de títulos de longo prazo, que serão ser desonerados do Imposto de Renda e da CSLL. E, em outra, há um conjunto de medidas coordenadas pelo BNDES, que assume a posição de agente indutor das emissões e das negociações dos papéis no mercado secundário.

Para viabilizar os projetos de infraestrutura, o governo baixou para zero a alíquota do Imposto de Renda, que variava de 15% a 22%, para o investidor pessoa física que adquirir debêntures vinculadas a projetos de infraestrutura e para os investidores estrangeiros. No segmento das pessoas jurídicas, o recolhimento do IR e da CSLL nas aquisições desses papéis passará de 34% para 15%.

O benefício só será concedido para as debêntures com características pré-definidas. Elas têm que ser emitidas por sociedades de propósito específico, com “duration” de 4 anos (prazo médio de vencimento do título conforme o pagamento dos juros e do principal), que equivale a quase 6 anos de prazo total de vencimento. Os projetos de infraestrutura também terão que ser submetidos e aprovados pelo governo, por meio dos ministérios setoriais. Não há cláusula de recompra nos dois primeiros anos do papel e o indexador só poderá ser índice de preços ou uma taxa fixa.

Cálculos do avaliação do Ministério da Fazenda indicam que com a desoneração as emissões de debêntures para projetos de infraestrutura poderão atingir cerca de R$ 15 bilhões no ano que vem e até R$ 70 bilhões em quatro anos. A renúncia fiscal é estimada em R$ 40 milhões ao ano.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicou que as desonerações visam estimular a emissão de debêntures a grandes projetos como a hidrelétrica de Belo Monte e o Trem de Alta Velocidade. “O Brasil sempre teve carência de investimentos de longo prazo, no passado isso não fazia muita diferença, porque havia o BNDES para suprir projetos com prazos entre cinco e oito anos. Porém, o ciclo de desenvolvimento se ampliou e agora temos grandes projetos com prazos que saltaram para 20 a 30 anos”, comentou.

Outra medida abrange os títulos privados de longo prazo emitidos por empresas não financeiras e adquiridos por investidores estrangeiros. Nesse caso, a alíquota do IR cai de 15% para zero.

Assim, o governo dá o mesmo tratamento tributário ao investidor estrangeiro tanto em títulos públicos quanto em papéis privados. A renúncia estimada nessa medida é de R$ 60 milhões.

Os bancos foram autorizados a usar até 3 pontos percentuais do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo para compor um “Fundo de Liquidez para Títulos Privados”. Esse fundo será criado para dar liquidez a esses papéis no mercado secundário e o percentual de aporte em compulsório equivalerá a R$ 2,2 bilhões, mais R$ 200 milhões que o BNDES poderá colocar também nesse fundo.

“Esse fundo irá comprar e vender debêntures”, explicou Luciano Coutinho. Ele informou que o fundo será usado para financiar entre 5%, 10% e 15% a emissão primária de debêntures e demais títulos de longo prazo.

O governo eliminou a cobrança do IOF de até 30 dias sobre a compra e venda de títulos privados também para dar liquidez ao mercado.

Para assegurar novas formas de financiamento do BNDES que não o Tesouro Nacional, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizará hoje o banco a emitir letras financeiras (LF). A autorização não será ilimitada. Hoje o CMN definirá um limite de emissão proporcional ao patrimônio de referência do BNDES, estimado em R$ 40 bilhões.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai regulamentar a oferta pública das Letras Financeiras, até agora só emitidas por oferta restrita. De acordo com o Ministério da Fazenda, desde o início deste ano foram emitidos R$ 20 bilhões nesses títulos.

Uma medida direcionada à redução da inadimplência vai facilitar a recuperação de créditos bancários. Inicialmente ela será aplicada nas renegociações de dividas rurais, sobretudo em máquinas e implementos, e nos empréstimos a pessoas físicas com saldo devedor de até R$ 30 mil. Para isso, o Ministério da Fazenda permitirá que as instituições financeiras façam o diferimento do IRPJ e da CSLL nessas renegociações.

Também foi acertada a desoneração do IOF sobre operações de câmbio. O tributo passa de 6% para 2% na entrada de recursos para aplicações em fundos de investimento em participações (FIPs) e fundos mútuos de investimento em empresas emergentes (FMIEE), ambos operações de “private equity”.

Para dar impulso à securitização de crédito imobiliário, o governo autorizou os agentes financeiros a contabilizar esses créditos no enquadramento do direcionamento de 65% dos depósitos de poupança. Esse crédito poderá ser contabilizado em até 36 meses.

Os atos legais para a implementação dessas medidas ainda serão divulgados. As ligadas a desoneração da alíquota do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dependem de medida provisória do governo. A redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) será feita por decreto. As alterações ligadas ao setor imobiliário e à emissão de letras financeiras serão tratadas em voto do Banco Central na reunião de hoje do Conselho Monetário Nacional (CMN). Sobre a criação do novo fundo de liquidez, o BC deve emitir uma circular tratando do tema.





Pacote incentiva emissão de até R$ 70 bi por ano

16 12 2010

(Valor Econômico) – 16/12/10

O governo anunciou ontem um pacote com mais de uma dezena de medidas para incentivar o financiamento de longo prazo na economia brasileira. Em uma corrida contra o tempo, os benefícios tributários concedidos às debêntures voltadas a projetos de infraestrutura e aos títulos privados emitidos por empresas não financeiras e adquiridos por estrangeiros deverão ser parcela importante do financiamento, assumindo parte do papel exercido hoje pelo BNDES.

A expectativa é que as emissões primárias de papéis cheguem a R$ 60 bilhões ou R$ 70 bilhões por ano nos próximos 3 a 4 anos. O objetivo é elevar a taxa de investimentos, nesse mesmo período, dos atuais 19% do Produto Interno Bruto (PIB) para 23% do PIB.

“Esse é um projeto de desenvolvimento financeiro do Brasil”, sintetizou o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, durante o anúncio das medidas, feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. “Em 3 ou 4 anos poderemos ter um mercado de debêntures pujante como o mercado de ações”, disse.

Até 3 pontos percentuais do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo poderão ser destinados pelos bancos à criação de um fundo de liquidez para títulos privados. Esse percentual representa R$ 2,2 bilhões. Com isso, explicou Mantega, pretende-se incentivar o surgimento de um mercado secundário relevante para as debêntures. Esse fundo poderá contar, também, com recursos de até R$ 200 milhões do BNDES.

Entre as principais medidas divulgadas estão a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda sobre os rendimentos de debêntures voltadas a projetos de infraestrutura adquiridas por pessoas físicas e investidores estrangeiros. No caso das pessoas jurídicas, a alíquota do IR e da CSLL cai de 34% para 15%. Essas debêntures terão de ser emitidas por Sociedades de Propósito Específico (SPE) com prazo médio de no mínimo 4 anos e vencimento em até 6 anos, entre outras exigências. Títulos privados em geral, adquiridos por investidores estrangeiros, também terão alíquota zero de IR, tal como é hoje para os papéis públicos.

Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, ao governo interessa atrair moeda estrangeira para investimentos de longo prazo, de mínimo de 6 anos, e isso não conflita com a apreciação cambial. Barbosa também destacou entre o leque de medidas aquela que busca reduzir a inadimplência do crédito rural e do crédito de pequeno valor das pessoas físicas com uma mudança no tratamento tributário de dívidas renegociadas.





Alvará de construção será feito pela internet

15 12 2010

(Agência de Notícias PMC) – 26/10/10

A partir de dezembro a Prefeitura de Curitiba contará com um sistema eletrônico para solicitação do alvará de construção. O Sistema Auxiliar de Análise de Projetos (SAAP) foi desenvolvido pela Secretaria Municipal do Urbanismo com o Instituto Curitiba de Informática (ICI).

Tela do SAAP

“O sistema vai facilitar a vida do cidadão. Vai ficar mais ágil o processo para o requerente. Ele não vai precisar pedir vários protocolos em diferentes órgãos da Prefeitura. Será apenas um protocolo e o sistema vai encaminhar para os setores competentes”, explicou a secretária municipal do Urbanismo, Suely Hass.

Na última quinta-feira (21) o SAAP foi apresentado para a Câmara Setorial, que é formada pelos representantes das entidades de classe: Associação dos Escritórios de Arquitetura do Paraná (ASBEA), Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná (CREA-PR), Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário (ADEMI), Sindicato da Indústria da Construção do Civil do Estado do Paraná (SINDUSCON), Instituto de Engenharia do Paraná (IEP) e Sindicato dos Arquitetos do Estado do Paraná (SINDIARQ).

O sistema é inédito no Brasil e será disponibilizado no site da Prefeitura (www.curitiba.pr.gov.br) no mês de dezembro. As entidades que fazem parte da Câmara Setorial já realizam testes pilotos em um link provisório fornecido pela Secretaria Municipal do Urbanismo. As avaliações são feitas para correções e ajustes no sistema, caso sejam necessários.

Como vai funcionar
O Sistema Auxiliar de Análise de Projetos (SAAP) vai realizar uma pré-análise dos dados do projeto arquitetônico, já apontando eventuais inconsistências. “Um dos principais pontos do sistema é a transparência. O cidadão vai poder acompanhar o passo a passo dos trâmites para liberação do alvará de construção pela internet, com apenas um número de protocolo”, explicou o diretor do departamento de Controle de Edificações, Walter da Silva.

A análise do projeto arquitetônico será feita eletronicamente e somente no final do processo serão impressos os documentos. “Vão diminuir os custos para arquitetos, engenheiros e conseqüentemente para todos os cidadãos”, observou Silva. Os estudos para desenvolver o sistema levaram mais de um ano.

O SAAP faz parte do projeto Sistema Integrado de Atendimento às Demandas da População, do programa Bom Governo do prefeito Luciano Ducci, que é coordenado pela Secretaria Municipal da Administração e também participam as secretarias do Meio Ambiente, da Saúde de Obras Públicas.





Aprovação de projetos (Curitiba)

15 12 2010

(Agência de Notícias PMC) – 15/12/10

Técnicos do Urbanismo participam de capacitação

Os técnicos da Secretaria Municipal do Urbanismo participaram nesta semana de uma capacitação sobre os novos sistemas a serem utilizados para aprovação dos projetos arquitetônicos e emissão de alvará de construção.

Entre as novas ferramentas disponibilizadas para a aprovação dos projetos destaca-se o Sistema Auxiliar de Análise de Projetos – Novo SAAP, o qual possibilitará o protocolo da solicitação via internet, a pré-análise dos dados do projeto instantaneamente, o encaminhamento simultâneo da solicitação as diversas secretarias afins e a anexação do projeto em meio digital para análise eletrônica do mesmo.

A pré-análise realizada pelo novo sistema permite ao profissional responsável pela elaboração do projeto verificar de antemão eventuais inconsistências em seu projeto em relação à legislação de uso e ocupação do solo.

O novo sistema, ao disponibilizar o encaminhamento as diversas secretarias afins responsáveis pelo licenciamento, serve de porta de entrada única para a solicitação, dispensando desta forma que o requerente dirija-se pessoalmente aos diversos órgãos para protocolar o seu pedido de análise.

Também houve a demonstração do sistema para análise eletrônica dos projetos encaminhados via novo SAAP, o qual possibilitará a redução de tempo e economia de dinheiro. Agora, o requerente não necessitará mais imprimir seus projetos para encaminhamento dos mesmos para análise, somente ao final, quando o projeto estiver em condições de ser aprovado é que será formalizado o processo fisicamente.

Estes novos sistemas foram desenvolvidos dentro do projeto Sistema Integrado de Atendimento às Demandas da População, do programa Bom Governo.

Na sequência também passarão por capacitação os técnicos das secretarias municipais do Meio Ambiente, da Saúde e de Obras Públicas, para que todos estejam afinados para entrada em produção dos novos procedimentos.





Construtoras vencem disputa para manter regra contábil

13 12 2010

(Valor Online) – 13/12/10

As incorporadoras imobiliárias brasileiras conseguiram fazer valer sua preferência e poderão manter a regra contábil que usam atualmente para reconhecer a receita de venda de imóveis residenciais ainda na planta.

Segundo o Valor apurou, na grande maioria dos casos, o registro da receita seguirá sendo feito conforme o percentual de execução da obra, e não apenas no momento da entrega das chaves, como era o entendimento de alguns especialistas, diante da mudança do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, chamado de IFRS.

A decisão final confirma o teor da reportagem publicada no fim de outubro, dando conta que a defesa da manutenção da regra atual havia ganho espaço dentro do grupo de trabalho que conduzia as discussões sobre o tema.

Após quase um ano de discussões e diversos adiamentos, o martelo foi batido na sexta-feira pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e uma orientação técnica sobre o tema deve ser publicada nos próximos dias. Os membros do CPC não quiseram falar sobre a decisão, uma vez que ela ainda precisa ser aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O colegiado da CVM deve analisar o caso amanhã, mas a expectativa é de que não haja surpresas, já que membros do órgão regulador participaram das discussões prévias sobre o tema, que envolveram empresas e auditores.

O tema das construtoras era um dos mais polêmicos envolvendo a convergência das normas contábeis brasileiras para o IFRS. A partir do balanço completo de 2010, todas as empresas do Brasil, de capital aberto ou fechado, são obrigadas a usar o novo modelo de contabilidade.

No caso específico decidido na sexta, a dúvida estava na definição de quando a incorporadora transfere, ao comprador, riscos, benefícios e o controle de um imóvel vendido ainda na planta.

A tese que prevaleceu é a de que essa transferência ocorre no momento da assinatura do compromisso de compra e venda, ou ao longo do período de execução da obra, o que permite que a receita seja reconhecida paulatinamente, desde a assinatura do contrato, como vinha sendo feito na contabilidade brasileira.

Entre os argumentos para isso está o de que o comprador já pode vender o imóvel em construção e que, caso haja uma desapropriação, ele recebe indenização proporcional ao valo pago.

Em relação ao controle, ainda que um comprador sozinho não possa alterar o projeto, a incorporadora tampouco tem esse poder, sendo obrigatório seguir o que foi registrado em cartório.

Se houvesse o entendimento de que os riscos e benefícios só são transferidos quando o imóvel está pronto e há a entrega das chaves, apenas nesse instante a receita de venda do imóvel seria registrada no balanço, toda de uma vez.

De acordo com estudo do Credit Suisse, se a regra contábil mudasse, o efeito negativo médio no lucro líquido de 2010 das incorporadoras seria de 43%, enquanto o patrimônio líquido ficaria 25% menor. Para os resultados estimados para 2011, o impacto no lucro também seria negativo, mas menor, de 28%, já que a diferença entre os dois princípios contábeis fica mais evidente quando há crescimento acelerado dos negócios.

Conforme o Valor apurou, havia resistência dentro do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) em aceitar a manutenção regra atual, com alguns auditores entendendo que o reconhecimento da receita apenas nas chaves seria o melhor entendimento sobre a norma do IFRS que foi traduzida. Mas houve consenso de que, com ou sem mudança, seria possível atestar que os balanços estão de acordo com as regras internacionais de contabilidade.

Além dos auditores e das empresas, representadas pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), o CPC conta ainda com a participação de membros da BM&FBovespa, da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec), da Fipecafi e do CFC.

A decisão acabou contando com o apoio maciço das entidades, o que levou os auditores a aceitar o veredicto.





Permuta: conseqüências tributárias

6 12 2010

(Paraná Online) – 19/07/08

Denise de Cássia Daniel

Prática comum nas relações mercantis, a permuta é sinônimo de troca e como tal não produz efeitos tributários.

Porém, nem todas as operações que envolvem troca são consideradas permuta para fins de tributação. No âmbito do Direito Tributário somente ocorre a permuta quando, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 107/88, se dá a troca de uma unidade imobiliária por outra ou outras unidades imobiliárias. O conceito de unidade imobiliária é fornecido pela Instrução Normativa 84/79.

As operações quitadas de compra e venda de terreno, seguidas de confissão de dívida e promessa de dação em pagamento, de unidade mobiliária construída ou a construir, podem ser consideradas como permuta, aplicando-se a este tipo de operação as regras constantes da IN 107/88. Deve-se entender aqui, também como unidade a construir o desmembramento e o loteamento de terreno.

Por não ser considerada como uma operação comercial, à permuta, no âmbito do imposto de renda, é dispensado tratamento tributário diferenciado. Tratando-se especificamente de pessoa jurídica, o tratamento diferenciado é estendido também à contribuição social sobre o lucro líquido.

Embora, em algumas situações, se verifique um acréscimo no patrimônio de um dos permutantes, tendo em vista a valoração de mercado do imóvel recebido, não se apura resultado tributável na permuta. O que se tem, para fins de tributação, é a mera substituição física do imóvel entregue pelo imóvel recebido, sem qualquer modificação valorativa dos patrimônios envolvidos. Não se verificando acréscimo patrimonial ou lucro, não há resultado a ser tributado, exceto quando houver torna. Ou seja, quando um dos permutantes entrega, além da coisa prometida, uma parte em dinheiro.

Em se tratando de PIS e de COFINS, salvo quando se trata de acréscimo de patrimônio propriamente dito (ganho de capital) a legislação é omissa, limitando-se apenas a considerar como a base de cálculo daquelas contribuições o faturamento, assim entendida toda a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, independentemente do tipo de atividade do contribuinte ou classificação contábil. Portanto, teoricamente, também não haverá incidência daquelas contribuições na operação de permuta, uma vez que não há faturamento no sentido exato definido pela lei.

Por haver apenas a substituição física dos imóveis no patrimônio dos permutantes, o custo de aquisição do imóvel adquirido por permuta é o valor do imóvel entregue no negócio, acrescido da torna paga, já líquida do ganho de capital eventualmente apurado, se for o caso.

Considerando que, em sede de Direito Tributário, apenas é considerada permuta a troca de unidades imobiliárias entre si, qualquer operação de troca que não envolva imóveis de ambas as partes será considerada como compra e venda pura e simples, acarretando, assim, todos os efeitos tributários inerente a esse tipo de operação.

Entretanto, não são raras situações em que serviços e outros tipos de bens, que não imóveis, são “permutados”, sem que os “permutantes” se preocupem em reconhecer os efeitos tributários da operação, sob o pressuposto de que efetuaram apenas e tão somente permuta. O que se verifica na verdade, são duas operações de compra e venda, uma para cada partícipe.

Mais comum entre pessoas jurídicas, na pretensa permuta troca-se, normalmente, mercadoria por serviço e, eventualmente, serviço por serviço e mercadoria por mercadoria. Vale destacar que as unidades imobiliárias de que trata a Instrução Normativa 107/84 são, para empresas que compram e vendem ou constroem e vendem imóveis, mercadorias. Sob está ótica é comum, principalmente entre empresas construtoras, a troca de unidade imobiliária (mercadoria) por serviço ou material de construção.

Importante lembrar que, em se tratando de empresa cuja atividade preponderante seja a comercialização de imóveis, a contratação regular de operação de permuta pode acarretar, em eventual verificação fiscal, a exigência de ofício dos tributos, sob o pressuposto de omissão de receita de venda.

Em todos os negócios que se enquadrem na definição legal de permuta, o que se tem, na verdade, é um contrato de compra e venda com dação em pagamento. No contrato assim firmado, o preço ajustado é pago através da dação, ou seja, pela entrega de uma coisa em pagamento de outra que se devia. Compra-se mercadoria e se dá em pagamento algum tipo de serviço ou mercadoria. Compra-se serviço e se dá em pagamento, serviço. Não há, portanto, para fins de tributação, que se falar em permuta.

Por se tratar de compra e venda a operação realizada mediante troca que não envolva a entrega de unidade imobiliária por ambas as partes, cada um dos contratantes deve, obrigatoriamente, reconhecer, de acordo com o regime de competência, a receita tributável correspondente ao que foi “vendido”. Da mesma forma, quanto à saída dos recursos, ainda que em potencial, quando tenha recebido em troca serviços.

O recomendável é que qualquer operação de troca que não se enquadre como permuta, nos exatos termos da Instrução Normativa SRF nº 107/88, seja realizada mediante emissão dos respectivos documentos fiscais de compra e venda, já que assim devem ser considerados para fins de tributação.

Denise de Cássia Daniel é advogada, pós-graduada em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Curitiba e mestre em Direito do Estado e Direito das Relações Sociais, subárea de Direito Tributário, pela Universidade Federal do Paraná.





Entrada em vigor das novas normas contábeis para incorporadoras e construtoras

29 11 2010

(Buildings) – 26/11/10

Construtoras preparam-se para o pior cenário

Enquanto auditores, empresas e órgão regulador não chegam a um consenso sobre como deve ser preparado o balanço das incorporadoras imobiliárias a partir deste ano, com as novas regras de contabilidade, as companhias de capital aberto do setor – embora oficialmente prefiram e defendam a manutenção do método atual – se prepararam para o pior cenário, que é o de mudança no sistema de reconhecimento da receita de venda dos imóveis.

Segundo o Valor apurou, todas contrataram uma segunda auditoria para auxiliá-las a entender como mudam os processos de contabilidade interna, caso passe a valer o novo sistema. Querem saber se estão fazendo as transformações de maneira correta.

As discussões poderiam ter sido encerradas no início deste mês, com um posicionamento oficial do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), mas não houve consenso prévio entre os participantes do grupo de trabalho que acompanha o assunto e que envolve a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).

A próxima reunião do CPC que vai tratar do assunto deve ocorrer no dia 3 de dezembro e a expectativa é que haja alguma decisão oficial até lá. Se o veredito for simples, determinando o uso de um modelo ou de outro de forma generalizada, é possível que o órgão não emita uma orientação formal, mas apenas um comunicado, para que haja conforto por parte de auditores e empresas sobre qual foi a decisão tomada.

Caso seja necessária uma explicação adicional sobre a aplicação das normas internacionais aos contratos de compra e venda de imóveis na planta no Brasil, pode haver a emissão de uma orientação formal do CPC.

Se não houver consenso, que ainda é a primeira opção, a CVM deve entrar em ação e arbitrar o caso, para que não haja tratamento distinto dos mesmos lançamentos nos balanços de empresas diferentes.

A Abrasca, entidade que representa as companhias nessa discussão, encomendou um estudo para justificar a manutenção do sistema atual de reconhecimento de receita, pelo percentual de execução da obra. Mas nem todas as empresas se sentiram confortáveis em ratificar o documento.

Há também uma percepção no setor de que, por conta do caso de fraude no Panamericano – que, de certa forma, colocou em xeque a atuação das auditorias – seja mais difícil não seguir a primeira interpretação sobre a nova regra, que era a de mudar o reconhecimento da receita para o momento da entrega das chaves.

Na mais recente safra de balanços trimestrais, a WTorre Properties foi a primeira empresa com registro de companhia aberta do segmento imobiliário a adotar as novas normas contábeis de forma completa. No seu balanço, a companhia optou por ajustar os demonstrativos que tinham sido publicados e reconhecer a receita de venda da Torre JK ao Santander apenas no momento da entrega. A KPMG, auditoria responsável pela avaliação do balanço da WTorre, emitiu parecer sem ressalva, atestando que o procedimento foi correto.

A publicação do balanço dessa forma, no entanto, não significa que esse é o entendimento da KPMG sobre a regra a ser seguida pelas incorporadoras de imóveis residenciais que vendem casas e apartamentos na planta.

Segundo o sócio de auditoria da área de indústria da KPMG Ricardo Anhesini, no caso específico desse balanço, a empresa analisou o contrato, verificou que a transferência de riscos e benefícios ocorreu num único momento e foi feito um ajuste. “Isso não reflete, necessariamente, uma conclusão nossa sobre esse debate”, disse ele, para quem a discussão neste momento está mais no campo legal do que no contábil.





Norma de esquadrias externas está em consulta nacional

9 11 2010

(Revista Téchne) – set/10

Está em consulta até o dia 8 de outubro os projetos 02:136.38-006/1, 02:136.38-006/2 e 02:136.38-006/3, do CB-02 (Comitê Brasileiro da Construção Civil), que modificam os critérios estabelecidos na NBR 10821 para esquadrias externas para edificações. A norma contempla esquadrias de alumínio, madeira, aço ou PVC, padronizadas ou especiais. A NBR 10821 será dividida em cinco partes: Terminologia, Requisitos e Classificação, Métodos de Ensaio, Requisitos de Desempenho Adicionais e Instalação e Manutenção.

Serão cancelados os valores de outras oito normas (10820, a antiga 10821, 10829, 10830, 10831, 6485, 6486 e 6487). As principais mudanças são na área de Requisitos e Classificação, que separa as esquadrias em cinco categorias, conforme a região do País e altura do pavimento onde serão instaladas. Serão atribuídas especificações técnicas mínimas para cada categoria. Os interessados devem apresentar sugestões aos projetos de normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) por meio do site www.abntonline.com.br/consultanacional.





Norma de Desempenho será revisada

8 11 2010

(PINIweb) – 08/11/10

Fábio Villas Boas, diretor técnico da Tecnisa, assumirá a coordenação do grupo responsável pela revisão da NBR 15.575. Prazo de exigibilidade da norma muda para março de 2012

A Norma de Desempenho ABNT NBR 15575:2008, Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos, teve sua exigibilidade adiada para março de 2012. A prorrogação do prazo para exigibilidade das seis partes da norma estava em consulta pública no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e teve sua votação encerrada no dia 27 de outubro.

Em reunião realizada na última sexta-feira (5) na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a ABNT divulgou os números da votação: das 4.998 pessoas votantes, aproximadamente 93% optaram pela aprovação, sem restrições, das emendas que prorrogavam o prazo. Segundo a ABNT, quase 17 mil pessoas visitaram os projetos de emenda, maior número de visitas em toda a história de consultas nacionais feitas pela associação.

Agora, em um prazo de nove meses a partir do dia 11 de novembro, a norma passará por um processo de revisão. A coordenação do grupo ficará sob responsabilidade do diretor técnico da Tecnisa, Fábio Villas Boas, indicado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) para o cargo. O superintendente do Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB-02), Carlos Borges, optou por não continuar na coordenação da revisão do projeto.

O primeiro passo para a nova fase será a formação dos grupos de trabalho temático que deverão analisar os itens previstos para ajustes, como vida útil, desempenho acústico, desempenho térmico, funcionalidade e acessibilidade dos imóveis, prescrição de móveis e equipamentos padrão por ambiente, além de segurança para sistemas de pisos internos. Villas Boas solicitou o material que foi utilizado para a formulação da norma e de outras revisões pelas quais a NBR 15575:2008 passou. Villas Boas ressaltou que “existe um interesse enorme do setor para que a norma entre em vigor o mais rápido possível, sem que o caráter inicial da norma seja mudado”.

Segundo o coordenador do grupo de revisão da norma, os principais problemas presentes na NBR 15575 são os parâmetros acústicos exigidos, que estão muito acima do que o mercado oferece atualmente. De acordo com o engenheiro, ou as empresas terão de criar novos produtos ou o grupo de estudo, se julgar adequado, poderá diminuir os parâmetros exigidos.





Política Nacional de Resíduos Sólidos muda rotina das empresas

6 11 2010

(PINIweb) – 04/11/10

Lei que promove a destinação correta de todo tipo de resíduo força a criação de políticas estaduais e municipais para reforçar práticas sustentáveis. Construtoras e fabricantes também buscam soluções

Resíduos sólidos

Regulamentação determina a reciclagem ou armazenamento do entulho em locais próprios

Considerada como um marco regulatório na questão ambiental, a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), sancionada no mês de agosto deste ano, reforça a tese de sustentabilidade já implantada no setor da construção civil desde a Resolução 307 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em vigor desde o início de 2003.

A lei, que promove a destinação correta de todo o tipo de resíduo (doméstico, industrial, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, área de saúde, resíduos perigosos), define mais claramente as responsabilidades dos diferentes agentes envolvidos na cadeia produtiva da construção civil, com um objetivo focado em minimizar os impactos ambientais. Ela torna explícito o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes, comerciantes, importadores, distribuidores, consumidores e responsáveis pelos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

“A Política Nacional ajuda a validar ainda mais a Resolução 307 e é um passo muito importante nesse caminho. A resolução diz como devem ser tratados os resíduos de forma específica; a política estabelece diretrizes mais gerais e foi criada porque o problema dos resíduos sólidos nas grandes cidades – de maneira geral – estava se tornando gigantesco”, pondera Francisco Vasconcellos, vice presidente do Comasp (Comitê de Meio Ambiente) do SindusCon-SP.

Responsabilidade compartilhada
Embora a maioria dos municípios não exija dos grandes geradores a apresentação de projetos de gerenciamento, a Política Nacional estabelece a obrigatoriedade dos construtores para elaborarem seus planos de gerenciamento de resíduos, reforçando o que já previa a Resolução do Conama.

A questão da responsabilidade compartilhada está muito bem definida na Política Nacional, especialmente nos artigos 25 e 26 – o poder público, o setor empresarial e a coletividade são igualmente responsáveis. E aí estão inseridos todos os atores da cadeia de negócios: construtores, fornecedores e fabricantes. “Municípios dos pólos regionais mais representativos possuem legislação própria para disciplinar o manejo da construção civil, disciplinando o papel do gerador do resíduo, o papel do transportador (que tem de ser cadastrado – incluem-se aí as caçambas), o papel do receptor de resíduos, responsável por triar bem cada material e dar-lhes a destinação adequada”, lembra Tarcísio de Paula Pinto, diretor técnico da consultoria I&T-Informações e Técnicas.

Logística reversa
Entre algumas das questões pontuais da nova lei, está a chamada logística reversa (já delineada na Resolução do Conama), que agora se implantou mais fortemente. Ela prevê uma série de ações, com o objetivo de facilitar o retorno dos resíduos (de vários materiais e diferentes setores da construção), para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos.

“Alguns resultados já podem ser observados, como na questão dos resíduos de gesso, por exemplo. A busca por soluções começou como resultado de algumas articulações entre Sinduscons (representando construtoras) e fornecedores, em cidades como São Paulo, Recife e Belo Horizonte. Algumas ATTs em São Paulo recebem o gesso a granel, concentram o material em uma baia e semanalmente a carga é destinada a algumas cimenteiras”, explica o diretor da I&T. A reutilização dos resíduos de gesso na fabricação de cimento é feita na fase final de moagem do clínquer (em substituição à gipsita “in natura”) para retardar a pega do cimento. No caso do gesso acartonado, as aparas também podem ser recebidas para reutilização em meio à massa de gipsita, que é utilizada na produção das placas acartonadas.

O setor de tintas também acenou com soluções. A orientação quanto ao manejo e destinação de embalagens contendo resíduos de pintura, segundo orientações da Abrafati (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas) é a de que se deve fazer esgotamento das embalagens, com aproveitamento máximo de seu conteúdo, sem lavagem. As embalagens vazias, apenas com película de tinta revestindo-a internamente, poderão ser destinadas como sucata metálica. “Em relação aos produtos vencidos ou que não forem utilizados e tenham de ser destinados e dos instrumentos de aplicação contaminados, a escolha da solução tecnicamente mais adequada para sua destinação envolverá a caracterização do lote concentrado, a obtenção de Cadri (caso seja caracterizado como resíduo perigoso), o transporte específico (empresa especializada em transportar resíduos perigosos se for o caso) e a destinação técnica e ambientalmente recomendável de acordo com os resultados da caracterização em laboratório”, diz Careli.

Resultados como esses são exemplos da viabilidade se criar práticas saudáveis de mercado. “Com o tempo, espera-se que a logística reversa dos outros materiais sejam definidas e implementadas conforme os acordos (entre representantes de cada setor) sejam construídos, expressos gradualmente por resoluções do Conama”, acredita Tarcísio de Paula.

Pequenos e grandes geradores de resíduos
Considerando a questão dos resíduos da construção, há uma distinção entre grandes e pequenos geradores. Há vários municípios brasileiros que já possuem rede de pontos de entrega públicos para captação de resíduos volumosos e de pequenas cargas de resíduos da construção (oriundas de pequenos geradores) com potencial de se alinharem operacionalmente com as iniciativas locais para coleta seletiva (em São Paulo, por exemplo, há os chamados Ecopontos, que compartilham espaço operacional com Centrais de Triagem de resíduos recicláveis, operadas por cooperativas de ex-catadores). “Cabe reconhecer as contribuições que os fornecedores e distribuidores poderão dar para melhor qualificar a destinação dos resíduos dispostos nestas áreas públicas, buscando sua valorização”, pondera Élcio Careli, da Obra Limpa.

Para a destinação dos resíduos de grandes geradores que utilizam comumente os serviços dos chamados “caçambeiros” para retirada, há as ATTs, os Aterros de RCD e as áreas de reciclagem. Trata-se de uma rede de empreendimentos que também tem potencial para concentrar resíduos, cujo potencial de valorização tende a ser melhor aproveitado – ou ao menos os impactos associados ao manejo e destinação minimizados. “Esses resultados podem ser percebidos à medida em que a cadeia de fornecimento e distribuição der suporte para qualificar o manejo e possibilitar a adequada destinação”, conclui.








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