Compra de imóvel esconde taxa

23 01 2012

(Gazeta do Povo) – 23/01/12

Cobrada pelas corretoras na venda de imóveis novos, taxa de até R$ 2 mil é considerada ilegal por especialistas e órgãos de defesa do consumidor

O valor é alto, mas a cobrança não aparece sequer nas letrinhas miúdas do contrato. Por isso, quem comprou um imóvel novo recentemente pode nem ter se dado conta, mas muito provavelmente acabou pagando por um serviço que não necessitava. Conhecida no mercado imobiliário como SATI [sigla para Serviço de Assessoria de Transação Imo­­biliária], essa taxa “surge” apenas no extrato da venda – no momento em que o comprador entrega à imobiliária os cheques pelo pagamento do imóvel.

Há cerca de um ano essa taxa era de R$ 100. Hoje, ultrapassa R$ 2 mil em alguns empreendimentos, contabilizando um aumento de incríveis 1.900% no período. Em São Paulo, a cobrança do SATI foi alvo de ação do Ministério Público e do Tribunal de Justiça daquele estado, que a considerou abusiva e ilegal. No Paraná, entretanto, a prática continua ocorrendo livremente e pode estar lesando milhares de consumidores.

O argumento das imobiliárias é de que o valor serve para pagar a “assessoria jurídica na venda e no pós venda”, prestada por advogados indicados pelas próprias imobiliárias e empresas de incorporação e vendas.

“A regra é empurrá-la a qualquer custo, já que o dinheiro entra limpo para o caixa das imobiliárias”, revela um corretor da Brasil Brokers/Galvão, que preferiu manter seu nome em sigilo. Caso o cliente se recuse a pagar, explica, o valor referente ao SATI acaba sendo descontado da comissão do vendedor. Corretores de outras imobiliárias confirmam que a prática é a mesma em todas as empresas que intermedeiam a venda de imóveis novos.

O consultor jurídico do Sindi­­cato da Indústria da Cons­­trução Civil no Paraná (Sindus­­con-PR), Luiz Fernando Pereira, reconhece que não há base legal que justifique essa cobrança. “Na taxa de corretagem já está implícito o custo de todos os trâmites administrativos. Além disso, há a questão da falta de clareza na informação, já que a cobrança só aparece no momento da assinatura do contrato”, diz.

Para ele, ainda que se justificasse o pagamento pelos serviços de consultoria jurídica, a cobrança incorreria em outra abusividade, por caracterizar venda casada.

“O consumidor deve ter a liberdade e o direito de buscar um advogado de sua confiança. Quem tem lisura e autonomia para avaliar o contrato, o advogado da imobiliária, que quer vender o imóvel, ou o advogado de confiança do consumidor?”, questiona.

O advogado Jeferson Santos avalia que a oferta do serviço não é uma ilegalidade, desde que seja dada ao consumidor a alternativa de não adquiri-lo. Segun­­do ele, a ilegalidade está na omissão da cobrança, que aparece “de surpresa”; na obrigatoriedade de contratar o serviço com a própria imobiliária; ou ainda no condicionamento do fechamento do negócio ao pagamento da referida taxa.

Devolução em dobro
O Procon-PR entende que todo consumidor que foi obrigado a pagar pelo SATI têm o direito de requerer a devolução da quantia em dobro, com juros e correção monetária. Essa contestação pode ser feita diretamente no órgão de defesa do consumidor ou judicialmente, com uma ação no Juizado Especial Cível.

“Não se pode criar taxas de for­­ma arbitrária no apagar das luzes. Se a taxa não é combinada, não há o que se cobrar”, avalia a coordenadora do órgão, Claudia Silvano.

Ela orienta que o consumidor que está negociando a compra de um imóvel deve contestar a incidência do SATI, se recusando a pagá-lo. “É preciso fazer valer o direito. Lembrando que o próprio consumidor pode procurar todos os documentos e certidões pessoalmente e que a orientação de um advogado deve ser de livre escolha”, finaliza.

Consumidor que contestou SATI ganhou R$ 18 mil
A cobrança do SATI não encontra amparo na legislação e jurisprudência vigentes, nem no contrato firmado. O dever de pagar pela assessoria jurídica é daquele que o elegeu: no caso, a imobiliária, e não o comprador. Esse entendimento dá ao consumidor o direito de buscar na Justiça a restituição dessa cobrança.

A Quinta Turma Cível do Tri­­bunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a ilegalidade e abusividade na cobrança da taxa e, em julgamento de um caso individual, determinou a restituição de R$ 18.511,20 a um consumidor que moveu ação contestando a cobrança do SATI.

No estado vizinho, o Minis­­tério Público também reconheceu a ilegalidade da prática e firmou um Termo de Ajusta­­men­­to de Conduta com as em­­presas do setor imobiliário, que ficaram obrigadas a incluir no contrato, em destaque, a informação de que “a contratação deste serviço é facultativa e a sua não contratação não impede a aquisição do imóvel”.

O entendimento vale para o denominado Serviço de Assis­­tência Técnico Imobiliária, ou qualquer outro assemelhado, embora com denominação distinta. Além da ilegalidade na cobrança da SATI, algumas empresas paulistas vinham cobrando Taxa de Abertura de Cadastro, também considerada prática abusiva.

Em São Paulo, a prática era a cobrança de 0,88% sobre o valor do imóvel. Segundo fontes do setor imobiliário, no Paraná, o valor é definido arbitrariamente pelas empresas “de acordo com o porte do empreendimento e capacidade de pagamento do comprador”.

O Ministério Público do Pa­­raná (MP-PR) diz desconhecer a prática e afirma que não há nenhuma denúncia formulada nesse sentido junto ao órgão. O Código de Defesa do Consu­­midor (CDC) garante ao órgão a competência de ajuizar ações para ser declarada a nulidade de cláusulas contratuais que não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações entre as partes.

O Procon-PR, que classifica a prática como abusiva, não tem registros de reclamações contra imobiliárias por conta da co­­brança desse tipo de taxa. Se­­gun­­do a coordenadora do órgão, Claudia Silvano, isso provavelmente ocorre pela falta de informação dos consumidores sobre a abusividade desse tipo de prática.

Outro lado

Imobiliária diz que cobrança é transparente
Citada como uma das imobiliárias que vêm praticando a cobrança do SATI, a Brasil Brokers/Galvão informou, por meio de nota, que a taxa serve para custear a prestação de assistência jurídica ao cliente. A imobiliária esclarece ainda que tal serviço é opcional e não é obrigatório. Segundo a empresa, esse serviço consiste em “apresentar ao comprador do imóvel cláusulas contratuais mais benéficas que podem ser anexadas ao contrato, bem como acompanhamento jurídico durante toda negociação, até a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel”.

De acordo com a empresa, a não contratação do serviço não acarreta em qualquer desvantagem para o comprador. “Antes de ser aprovado pelo cliente, todas as informações sobre os serviços que serão prestados são apresentadas assim como seu respectivo custo. Em nenhuma hipótese a venda do imóvel fica subordinada à contratação do SATI”, diz a nota enviada pela assessoria de imprensa.

Questionada, a empresa não esclareceu a composição dos custos do SATI e não apresentou uma explicação para o aumento de 1.900% nessa taxa no período de um ano.

Ainda de acordo com a imobiliária, o Termo de Ajustamento de Conduta e de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e as entidades do setor indica a necessidade de transparência sobre a cobrança do SATI – o serviço e o valor do mesmo devem obrigatoriamente estar discriminados em contrato.

CDC versus SATI
A cobrança pelo Serviço de Assistência Imobiliária (SATI) é justificada pelas empresas como uma forma de remunerar a “assistência jurídica prestada ao consumidor”. Veja os enquadramentos do Código de Defesa do Consumidor que tornam essa cobrança abusiva:

Art. 30º:
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31º:
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Artigo 42º – § único:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 51º:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

- Inciso I: impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

- Inciso IV: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

- Inciso VIII: imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

- Inciso XII: obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

- § 1º: Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:

- Inciso III: se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Fonte: Código de Defesa do Consumidor





Lopes cria nova unidade para atuar no segmento de imóveis usados

24 11 2008
Com a criação da marca Pronto!, empresa quer participação de 15% do mercado de usados

A Lopes entrará no mercado de compra e venda de imóveis usados por meio da criação da Pronto! Imóveis. A empresa de consultoria imobiliária lançou campanha publicitária anunciando a nova subsidiária e inaugurou cinco lojas em São Paulo, que estão em fase de pré-operação.

A corretora imobiliária afirma que 63% do VGV (Valor Geral de Vendas) de todo o mercado imobiliário de 2006 é referente ao mercado secundário de imóveis. A Lopes planeja deter market share entre 8% e 15% com o segmento atendido pela Pronto! Imóveis – número próximo de corretoras imobiliárias líderes em países como EUA, Inglaterra e África do Sul.

A Lopes se aventurará em um mercado com características singulares. A própria empresa reconhece que 40% das compras, dos 63% do VGV, são realizadas pelo proprietário sem o intermédio de corretora. Apesar disso, o estudo também revelou que 70% dos imóveis do mercado secundário são adquiridos à vista. Para garantir vendas a prazo, a Pronto! utilizará a joint venture firmada pela Lopes com o Itaú em dezembro de 2007 e permitirá que seus clientes contratem financiamento direto nas lojas.

A Pronto! estará desvinculada da marca Lopes. A corretora imobiliária deseja mostrar ao consumidor que é especializada no segmento e treinará vendedores para conhecer a vizinhança dos imóveis. No dia 27, a Pronto! divulgará seu guidance e perspectivas de market share para 2009.

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A novata que já nasce grande

16 05 2008
Fonte: Exame – SP – 15.05.2008

 

Poucos setores no Brasil têm vivido uma expansão tão acelerada como o de imóveis. No período de apenas um ano – de 2006 a 2007 -, as vendas mais que dobraram, passando de 9 bilhões para 20 bilhões de reais. Construtoras e incorporadoras ganharam novo status, inclusive na bolsa de valores. O negócio gradativamente vem se tornando nacional. E uma onda de fusões e aquisições já começa a se desenhar no horizonte imobiliário. O último grande movimento nesse setor aconteceu há poucas semanas, quando foi anunciada a formação de uma nova empresa imobiliária em São Paulo.

Batizada de Elite, ela começa a funcionar em junho e nasce como uma das grandes do mercado, com uma carteira de vendas potenciais de 3 bilhões de reais para o período dos próximos 12 meses. São valores que a colocam entre as três maiores de São Paulo, maior mercado do país, atrás apenas da líder Lopes Consultoria de Imóveis e da Abyara, ambas cotadas em bolsa e com participações em imobiliárias espalhadas pelo país. No ano passado, por exemplo, a Lopes comprou a Patrimóvel, uma das mais tradicionais empresas do setor no Rio de Janeiro.

O surgimento de uma empresa com essas dimensões e planos tão ousados tem provocado dois tipos de reação. Os concorrentes vêem a proposta com ceticismo. Para eles, trata-se de uma iniciativa tardia em um mercado já loteado. Para as incorporadoras e construtoras, que dependem diretamente das imobiliárias, a Elite aparece como uma alternativa ao domínio das líderes. “A empresa tem totais condições de crescer e, francamente, já começa com um time de primeira”, diz Ubirajara Spessotto, diretor-geral da Cyrela, maior incorporadora do país, que será uma das principais beneficiadas com o aparecimento de mais uma imobiliária.

O motivo para esse entusiasmo está, em larga medida, no grupo de sócios e executivos da Elite, considerado uma seleção de craques pelo mercado. Os três sócios da empresa — Marinaldo Macedo, Maurício Eugênio e Hélio Vergara — são todos oriundos do setor. Macedo trabalha há 27 anos na área e foi o principal executivo da Lopes até março deste ano. Eugênio é dono do maior grupo de marketing imobiliário do país, a Eugênio Publicidade. O engenheiro Vergara foi diretor financeiro da Lopes e responsável pelo IPO da empresa, em dezembro de 2006.

“No mercado imobiliário, o relacionamento entre vendedores e incorporadores é decisivo. O Marinaldo Macedo, por exemplo, tem a confiança de todos os principais incorporadores do país”, afirma o presidente de uma incorporadora paulista. Eugênio também tem excelente trânsito entre as incorporadoras. Essa relação de confiança pode fazer com que a Elite receba das grandes incorporadoras lançamentos de imóveis que normalmente seriam entregues a empresas com muitos anos de mercado. Outras grandes imobiliárias brasileiras, como a Fernandez Mera e a própria Abyara, tiveram origem semelhante — seus fundadores saíram do time de funcionários da Lopes – e conseguiram se firmar graças a isso.

A Elite nasce em um momento especial para o setor e a expectativa é que, com a estabilidade econômica e a demanda reprimida de imóveis no país, o mercado continue crescendo em níveis elevados pelos próximos anos — a previsão é que, até 2012, o valor de vendas no Brasil chegue a 40 bilhões de reais. “A demanda cresce em alta velocidade e vimos uma boa oportunidade para montar uma empresa que ofereça serviços que atendam às necessidades dos incorporadores”, diz o publicitário Maurício Eugênio.

Esse bom momento teria também se combinado a fragilidades de concorrentes. Segundo executivos do setor, a Abyara, vice-líder do mercado, com mais de 20% de participação em São Paulo, estaria disposta a abandonar a área de vendas de imóveis. Fundada há pouco mais de dez anos como imobiliária, a Abyara começou a atuar no mercado de incorporação há cerca de três anos. “Com isso, passou a haver um claro conflito de interesses, já que as vendas dos imóveis da incorporadora Abyara poderiam ser privilegiadas em detrimento das demais incorporadoras”, diz um analista que acompanha o setor. Esse tipo de preocupação afastou grandes clientes da Abyara, como a Gafisa. Com eles, a Elite pretende se firmar como uma opção às líderes do setor.

Em um primeiro momento, a empresa mais afetada pela criação da nova imobiliária tem sido a Lopes. Além de Macedo e Vergara, dois outros executivos já deixaram a empresa em maio rumo à nova concorrente — o diretor jurídico Carlos Alberto Escobar e Jair Favere, diretor da área de imóveis populares. Cerca de 25 chefes de equipe e 450 corretores também estariam prestes a migrar. “Essas perdas, principalmente de diretores, são importantes e devem ter impacto na Lopes”, afirma um analista financeiro. Oficialmente, a Lopes diz que as saídas não mudarão em nada a empresa. “A Lopes é uma corporação, com conhecimento institucionalizado, e a saída de funcionários não trará impacto nenhum”, afirma Tomás Salles, diretor de novos negócios da Lopes. Pelos corredores da empresa, no entanto, a conversa é outra. Os principais acionistas, os irmãos Marcos e Francisco Lopes, mostraram-se ressentidos com a saída de Macedo e os convites feitos aos demais funcionários. “A Elite não quer competir com a Lopes ou ser a maior empresa do setor”, diz Macedo. “Queremos ser os melhores. Sabemos quais são as necessidades não atendidas pelo mercado e o que fazer para preencher esses buracos.”








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