(Pineweb- Ana Paula Rocha) – 22/03/2010
Obras de programas operados pela Caixa, como o Minha Casa, Minha Vida e o PAC, serão enquadradas nas normas do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat
O Ministério das Cidades assinou acordo de cooperação técnica com a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil) e a Caixa Econômica Federal para garantir a qualidade das obras de programas como o Minha Casa, Minha Vida e o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Para isso, as construções serão enquadradas nas normas do PBQP-H (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat).
Obras do PAC no Complexo do Alemão
As empresas construtoras passarão a obedecer as normas do SiAC (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil) do PBQP-H. O SiAC tem como objetivo avaliar, do nível A ao D, a conformidade do sistema de gestão da qualidade das empresas de serviços e obras, considerando as características específicas da atuação dessas empresas no setor da construção civil, e baseando-se na série de normas ISO 9000.
No caso dos programas habitacionais, por exemplo, as construtoras que contratarem serviços e empreendimentos junto à Caixa, cuja somatória seja de até 500 unidades habitacionais, deverão ter no mínimo nível D no PBQP-H e o prazo para atingir o nível A será de 24 meses.
Já as empresas que contratarem de 501 a 750 unidades habitacionais deverão ter, no mínimo, nível C, e 18 meses para chegar ao nível A. De 751 a 1000 unidades, nível B, e até 12 meses para chegar ao nível A. As empresas cuja somatória fique acima de 1000 unidades, por fim, o nível deverá ser o A, o mais elevado.
Para o ministro Marcio Fortes, o acordo vai permitir a execução das obras com qualidade, rapidez e durabilidade, além de reduzir os preços. Já Paulo Safady Simão, presidente da CBIC, acredita que a importância do acordo está em induzir as empresas incluídas no programa a aperfeiçoar, cada vez mais, seus projetos e suas práticas.
O acordo setorial nacional encontra-se disponível para visualização na seção Download do site do PBQP-H. http://www4.cidades.gov.br/pbqp-h/
O acordo terá vigência de 12 meses e entra em vigor após a sua publicação.