DIANTE DO DESAQUECIMENTO NAS VENDAS E LANÇAMENTOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, MUITOS INVESTIDORES ESTÃO ATENTOS À ATIVIDADE DE SELF STORAGE. CARACTERIZADA PELA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA QUE TERCEIROS ARMAZENEM PERTENCES EM BOXES, O NEGÓCIO É REGULAMENTADO COMO IMOBILIÁRIO E SE ENQUADRA NA SUBCLASSE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Diante do desaquecimento nas vendas e lançamentos de imóveis residenciais e comerciais, muitos investidores estão atentos à atividade de self storage. Caracterizada pela locação de espaços para que terceiros armazenem pertences em boxes, o negócio é regulamentado como imobiliário e se enquadra na subclasse de aluguel de imóveis próprios.
De acordo com o diretor de Self Storage do Sindicato da Habitação (Secovi-SP) e presidente da Associação Brasileira de Self Storage (Asbrass), Flavio Del Soldato, a função do self storage é oferecer uma área complementar para se guardar qualquer tipo de bem. Segundo ele, com a diminuição na metragem dos apartamentos, a…
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