(Valor Econômico) – 17/01/17
O setor de incorporação deve definir, hoje, a versão final do texto que trata da cobrança de multa em caso de cancelamentos de vendas de imóveis, os chamados distratos. A aplicação de multa fixa em caso de distratos ou a
definição de faixa de preços dos imóveis para a incidência da penalidade é o maior imbróglio do setor para definir o texto final a ser apresentado ao
governo, segundo o Valor apurou.
O mais provável, de acordo com fonte, é que, na reunião de hoje, com representantes da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias
(Abrainc), Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e dos ministérios do Planejamento e da Justiça, seja aprovada a versão com cobrança de uma única alíquota, de 10%, sem variação conforme o valor do imóvel.
O Valor apurou que a Abrainc defende que o percentual retido em caso de distrato seja maior no caso de imóveis com valor mais elevado, enquanto a CBIC é defensora de uma parcela única. Na própria Abrainc, haveria divergências em relação ao percentual de referência da retenção. A maioria das incorporadoras defende fatia de 12%, mas há quem proponha 10%, mesma posição defendida pelo governo, segundo fonte.
“É normal que haja certas divergências, mas o texto aprovado deve atender a, praticamente, todo mundo”, diz o vice-presidente do conselho da Abrainc, Meyer Nigri.
As condições que forem acordadas na reunião do grupo de trabalho, em Brasília, serão encaminhadas ao governo por meio dos ministérios do Planejamento e da Justiça. “O governo tem pressa para resolver a questão e vai regulamentá-la por Medida Provisória”, disse uma fonte setorial.
Em abril do ano passado, o setor assinou o primeiro acordo que regulamenta a cobrança de multa em caso de cancelamento de vendas. Na ocasião, ficou prevista multa fixa de até 10% sobre o preço do imóvel, além da perda integral do sinal e de até 20% dos demais valores pagos pelo comprador. O texto foi refinado, em meados do ano, mas a
regulamentação não saiu.
Maior problema enfrentado pelo setor, os distratos começaram a ganhar volume em 2012, com o aumento das entregas. No terceiro trimestre, os distratos das incorporadoras de capital aberto com exceção da Cyrela e da JHSF, que não informaram os números somaram R$ 2,02 bilhões, o equivalente à metade das vendas brutas do período.