(Brotto Campelo Advogados – http://brottocampelo.adv.br) – 11/04/19
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 888/2019, que traz alterações no RET – Regime Especial de Tributação, criado pela Lei nº 10.931/2004, e que estabelece a possibilidade de incorporações submetidas ao patrimônio de afetação terem suas receitas tributadas por alíquota única de 4%. Um dos principais pontos do novo texto foi o acréscimo do art. 11 à Lei nº 10.931/2004, com caráter interpretativo, a fim de deixar claro que o regime vale até “o recebimento integral das vendas de todas as unidades que compõem o memorial de incorporação registrado no cartório de imóveis competente, independente da data de sua comercialização“. Deste modo, estará superada a interpretação sustentada pela Receita Federal, no sentido de que as vendas realizadas após o Habite-se não poderiam ter suas receitas tributadas pelo RET.
Além disso, a nova lei estende o benefício do RET de 1%, específico para as receitas recebidas em empreendimentos residenciais de interesse social, para as incorporações imobiliárias registradas até 31 de dezembro de 2018.
O diploma aprovado também altera a Lei nº 12.024/2009, regulamentando o RET válido para construtoras prestadoras de serviços em obras do Programa Minha Casa Minha Vida com unidades vendidas por até R$ 100.000,00 (cem mil reais). A nova lei estabelece que a alíquota de 1% vale para todas as receitas auferidas para o contrato de construção, desde que este tenha sido assinado até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
A nova lei cria, ainda, um RET para as construtoras que atuarem em projetos do Minha Casa Minha Vida com unidades habitacionais de valor de até R$124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais). A construtora poderá pagar a alíquota 4%, unificando IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, tal qual o benefício já vigente para as incorporadoras.
O projeto seguirá para apreciação pelo Senado Federal.