Tributação da Incorporação Imobiliária


“Um Estudo Empírico das Empresas de Construção Civil e Atividade Imobiliária face ao Conflito: Princípios Contábeis x Legislação Fiscal.”
Autores:
Victoria Puntriano Zúniga
Professora Mestre do Curso de Ciências Contábeis da UFCG/CCJS
E-mail: victoria@ccjs.ufcg.edu.br
José Elinilton Cruz De Menezes
Professor Mestre do Curso de Ciências Contábeis da UEPB
E-mail: eliniltoncruzmenezes@hotmail.com
Almir Nõbrega Da Silva
Mestre em Ciências Contábeis, Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Estadual da Paraíba
E-mail: almirnobrega@yahoo.com.br
Marta Veronica De Souza Correia
Professora Mestre do Curso de Ciências Contábeis da UFAI
E-mail: martavscorreia@yahoo.com.br

RESUMO

A Secretaria da Receita Federal, através de instruções normativas faculta aos empresários da construção civil e atividade imobiliária, a opção do reconhecimento das receitas das vendas a prazo ou a prestação, no momento do recebimento, beneficiado-as com a postergação do recolhimento dos impostos incidentes sobre vendas e sobre os lucros. Para beneficiarem-se dessa faculdade, as empresas são obrigadas a utilizar o regime de caixa em detrimento do regime de competência dos exercícios. O presente artigo apresenta algumas características das empresas de construção e atividade imobiliária e o conflito das empresas pela opção de uso do regime de caixa em detrimento do princípio da competência. Por fim, verifica-se divergências profundas quanto à normatização da escrituração contábil e o fato relevante que as informações geradas pela falta de contabilidade adequada pode levar administradores a tomada de decisões que possam comprometer a continuidade dessas organizações.

Download do artigo na íntegra.

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