“Um Estudo Empírico das Empresas de Construção Civil e Atividade Imobiliária face ao Conflito: Princípios Contábeis x Legislação Fiscal.” Autores: Victoria Puntriano Zúniga Professora Mestre do Curso de Ciências Contábeis da UFCG/CCJS E-mail: victoria@ccjs.ufcg.edu.br José Elinilton Cruz De Menezes Professor Mestre do Curso de Ciências Contábeis da UEPB E-mail: eliniltoncruzmenezes@hotmail.com Almir Nõbrega Da Silva Mestre em Ciências Contábeis, Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Estadual da Paraíba E-mail: almirnobrega@yahoo.com.br Marta Veronica De Souza Correia Professora Mestre do Curso de Ciências Contábeis da UFAI E-mail: martavscorreia@yahoo.com.br
RESUMO
A Secretaria da Receita Federal, através de instruções normativas faculta aos empresários da construção civil e atividade imobiliária, a opção do reconhecimento das receitas das vendas a prazo ou a prestação, no momento do recebimento, beneficiado-as com a postergação do recolhimento dos impostos incidentes sobre vendas e sobre os lucros. Para beneficiarem-se dessa faculdade, as empresas são obrigadas a utilizar o regime de caixa em detrimento do regime de competência dos exercícios. O presente artigo apresenta algumas características das empresas de construção e atividade imobiliária e o conflito das empresas pela opção de uso do regime de caixa em detrimento do princípio da competência. Por fim, verifica-se divergências profundas quanto à normatização da escrituração contábil e o fato relevante que as informações geradas pela falta de contabilidade adequada pode levar administradores a tomada de decisões que possam comprometer a continuidade dessas organizações.