STJ decide que terrenista passa a ser considerado em hipoteca


(PINIweb) – 17/10/16

A súmula era delimitada apenas ao agente financiador da obra e à construtora

A terceira turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente mudar a Súmula 308, publicada em 2008, que diz respeito a hipoteca. O texto original define que a garantia hipotecária é relacionada ao agente financiador da obra e a construtora, sem atingir o terceiro adquirente de unidades do empreendimento, ainda que a compra tenha ocorrido após a instituição da garantia.

Devido ao risco da garantia hipotecária em crédito imobiliário, foi decidido que o “terrenista” passará a ser previsto na regra. Ele é o proprietário do terreno em que o empreendimento será desenvolvido e negocia a sua alienação ao desenvolvedor da obra.

A partir de agora, se o terrenista alienar o seu imóvel a prazo e receber como garantia do pagamento a hipoteca do próprio terreno, ela será ineficaz em relação ao futuro comprador.
A decisão foi tomada com base no caso da incorporadora Encol, em que os ministros entenderam que os adquirentes das unidades não poderiam ser prejudicados por uma hipoteca constituída em favor do terrenista.

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