Valor do imóvel financiado com FGTS sobe de R$ 750 mil para R$ 950 mil


O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu nesta quinta-feira (24/11/16) elevar, pela primeira vez desde 2013, o limite máximo do valor do imóvel para financiamento com o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

No caso de São Paulo, Rio, Minas e Distrito Federal, o valor máximo passou de R$ 750 mil para R$ 950 mil. Nos demais Estados, o aumento foi de R$ 650 mil para R$ 800 mil. A decisão passa a valer a partir desta sexta (25/11/16), para imóveis novos e usados.

O novo limite também vale para os financiamentos com as taxas de juros do SFH (Sistema Financeiro de Habitação, que utiliza recursos da caderneta de poupança). Segundo o BC, a regra que determina que o limite do financiamento é de no máximo 80% do valor de avaliação do imóvel será mantida.

Do total do saldo da poupança, os bancos precisam direcionar 65% para o crédito imobiliário. Desse percentual, 80% é direcionado ao SFH, cuja taxa de juros é de 12% ao ano, mais baixa do que as taxas de mercado.

Amortização negativa
O CMN também decidiu acabar com a chamada “amortização negativa”. Os contratos não poderão mais admitir crescimento do saldo devedor ao longo de todo o período de financiamento. Para isso, o dinheiro pago mensalmente pelo mutuário deverá ser usado também para abatimento do principal, e não apenas para o pagamento de juros.

Na prática, essa nova regra não terá muito impacto, pois já é adotada pela maioria dos bancos, como a Caixa, que detém a maior parte
do financiamento imobiliário no país.

Haverá um período de transição, entre 31 de janeiro e 31 de março de 2017, para que as instituições financeiras se adaptem a essa nova regra. “Esse é o critério prudente. Que o saldo devedor vá caindo ao longo do tempo”, disse Silva Marques, chefe adjunta no Departamento de
Normas do BC.

O conselho também anunciou que o BNDES poderá emitir um instrumento conhecido como COE (Certificado de Operações Estruturadas), vendidos exclusivamente para grandes investidores.

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