A escassez de terrenos nas capitais e metrópoles tem feito com que empresas de loteamento procurem áreas no entorno do perímetro urbano e que, a despeito da proximidade com as cidades, ainda sejam consideradas rurais. Essa alternativa tem fornecido às loteadoras a possibilidade de construir empreendimentos maiores e com as facilidades encontradas nas capitais, como acessibilidade a transporte, comércio e emprego. “Temos como matéria-prima duas situações: vazios urbanos – núcleos remanescentes dentro da cidade e que acabam sendo urbanizados por empresas de loteamento -, e, principalmente, o que chamamos de áreas de expansão urbana, ou seja, áreas rurais”, explica Caio Portugal, presidente da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano (Aelo).
O primeiro entrave é a regularização da matrícula. Muitas documentações de áreas rurais – quando antigas – precisam ser alteradas. “Se a fazenda é muito antiga, a descrição da matrícula precisa apresentar normativas federais de geoprocessamento, por exemplo…
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