“Novo Refis” é sancionado com permissão de inclusão de débitos do RET


(Ricardo Campelo) – 25/10/17

O Presidente Michel Temer sancionou, nesta terça-feira, 24 de outubro, a lei do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, conversão da Medida Provisória nº 783/2017. Conforme era esperado, alguns dispositivos foram vetados pela Presidência, inclusive o que possibilitava a adesão, ao parcelamento, por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Por outro lado, foi preservado o § 2º do art. 1º, que menciona expressamente a possibilidade de participação por incorporadoras que tenham realizado a opção pelo RET – Regime Especial de Tributação criado pela Lei nº 10.931/2004 para receitas de incorporações imobiliárias submetidas ao regime de patrimônio de afetação:

“1º – Poderão aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e aquelas submetidas ao regime especial de tributação a que se refere a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.”

Assim, fica preenchida uma das principais lacunas da primeira versão da legislação que criou o programa especial de parcelamentos tributários.

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