(DCI) – 21/05/15
A caderneta de poupança poderá ter resgates líquidos de R$ 50 bilhões em 2015 e afetar a formação de recursos para o financiamento imobiliário nos bancos. Até o último dia 14 de maio, os saques da caderneta somavam R$ 31 bilhões.
“Os recursos disponíveis para financiamento imobiliário são suficientes para todo o ano de 2015, sem a necessidade de funding adicional, mas há uma preocupação para 2016. Uma liberação de parte do compulsório, 5%, produz entre R$ 25 bilhões a R$ 27 bilhões em recursos”, sugeriu o presidente da Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Octavio de Lazari Jr.
Atualmente, os bancos são obrigados a repassar até 65% (compulsório) dos depósitos em caderneta de poupança para operações de crédito imobiliário e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). “Com essa saída expressiva recursos da poupança, o sistema terá que se financiar de outra forma”, diz o executivo.
Lazari Jr. aponta que devido à restrição dos recursos, no máximo, o setor irá repetir os números de 2014 (R$ 114 bilhões) e no pior cenário um volume de financiamento imobiliário de R$ 100 bilhões em 2015, uma queda de 10%. “No primeiro quadrimestre do ano foram R$ 33 bilhões.”
Como tendência para o futuro, o presidente da Abecip acredita que cada vez mais, os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão direcionados para moradias populares (como as do programa Minha Casa Minha Vida); que os recursos da poupança ficaram mais restritos ao SFH para imóveis até o valor de R$ 750 mil.
“Já para imóveis acima de valor e empreendimentos comerciais terão que depender de outros instrumentos financeiros como as letras de crédito imobiliário [LCIs], os certificados de recebíveis imobiliários [CRIs] e de covereds bonds como a letra imobiliária garantida [LIG]”, disse.
O executivo aponta que a regulamentação da LIG pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá ser divulgada até setembro próximo. “Os primeiros testes no mercado devem acontecer em 2016”, diz.
A letra imobiliária garantida (LIG), também chamada de covered bond brasileiro, foi criada em outubro de 2014 pela medida provisória n° 656 e será mais uma alternativa de formação de funding (recursos) imobiliário aos bancos.
Mas para o subsecretário de regulação do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, a LIG, a exemplo da experiência com os CRIs e LCIs precisará de um tempo de maturação para gerar recursos adicionais ao mercado de crédito imobiliário. “Mesmo que a regulação fique pronta no CMN, vai demorar um tempo de maturação para se desenvolver, vão aparecer dúvidas que não se tinham. A LIG não é uma solução de curto prazo”, afirmou Pablo Fonseca aos participantes do 5° Seminário Abecip realizado ontem, em São Paulo.
Fonseca explicou que a LIG é um título de crédito emitido por instituições financeiras com dupla garantia, a do emissor e depois por um “pool” de ativos da carteira imobiliária, o prazo mínimo é de 2 anos.
Para o diretor comercial e de produtos da Cetip, Carlos Ratto, a LIG poderá ser emitida em moeda estrangeira. “Diferentemente do varejo em LCI, a LIG será produto voltado para investidores de maior porte, institucionais e estrangeiros.”