Lei Brasileira de Inclusão reforça importância do desenho universal


(Arcoweb – 27/07/2015)

Sancionado no início do mês, o Estatuto da Pessoas com Deficiência, estabelece as garantias para a criação de ambientes acessíveis

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), sancionada no dia 6 de julho deste ano, é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O estatuto, que entra em vigor a partir de janeiro de 2016, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e enfatiza políticas públicas de educação, saúde e trabalho para a população com deficiência, entre outras medidas.
O texto reforça ainda a aplicação do conceito de desenho universal, que é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
A arquiteta e cadeirante Silvana Cambiaghi, que é Conselheira titular e integra o Grupo de Trabalho de Acessibilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) e também a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão da administração municipal de São Paulo, explica que o conceito busca atender não só pessoas com deficiência, mas também pessoas idosas, gestantes, obesas, carregando pacotes, entre outras condições.
Para ela, trata-se de estabelecer parâmetros de projetos capazes de se adequarem às necessidades de indivíduos com características físicas diferentes daquelas estabelecidas para o chamado “homem padrão”, sem necessidade de adaptação ou de ser especializado.
“Infelizmente, o que temos hoje são adequações e acessibilidade pontuais, sem integrar ações cotidianas como moradia, passeios, transporte, edificações, serviços”, pontua.
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Publicada originalmente em ARCOweb em 24 de Julho de 2015

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