(Valor Econômico) – 11/12/15
O fim da isenção de imposto de renda para as aplicações em letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), instrumentos usados no financiamento da habitação e da agricultura, deverá afetar apenas as novas emissões e o estoque de papéis já em mercado deve continuar isento. De acordo com integrante da equipe econômica, as novas alíquotas devem guardar relação com a tributação dos fundos de renda fixa, que pagam até 22,5% em aplicações com prazo inferior a seis meses.