Sai primeiro acordo que regulamenta distrato


(Valor Econômico) – 28/04/16

O setor de incorporação assinou, ontem, o primeiro acordo que regulamenta a cobrança de multa em caso de cancelamentos de vendas, os chamados distratos, considerados o maior problema enfrentado pelas empresas. A regulamentação faz parte de acordo mais amplo que trata de regras dos contratos de compra e venda de unidades habitacionais em incorporação imobiliária.

Participaram da assinatura a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc); Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon); Comissão Nacional dos Defensores Públicos do Consumidor (CNDPCON); e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O texto tem validade nacional e precisa ser ratificado em até 60 dias pelas entidades.

“Não é uma lei, mas acordo para que determinadas cláusulas sejam incluídas nos contratos e tragam mais equilíbrio às relações”, diz o diretor da Abrainc, Luiz Fernando Moura.

No caso dos distratos, fica prevista multa fixa de até 10% sobre o preço do imóvel, além de perda integral do sinal e de até 20% dos demais valores pagos pelo comprador. A incorporadora terá seis meses para devolver os valores a serem ressarcidos, a não ser que a revenda da unidade ocorra em menos tempo, de acordo com Moura. “Os distratos têm impacto grande no fluxo de caixa das empresas”, afirma.

Foi definido também que as comissões de corretagem precisarão ser deduzidas do preço de venda do imóvel, mesmo quando forem pagas, diretamente, à imobiliária. “Isso só ratifica a prática que já existe”, diz Moura.

Se ocorrer atraso de entrega do empreendimento, a incorporadora precisa pagar o equivalente a 0,25% ao mês e, se os 180 dias de tolerância forem ultrapassados, será cobrada multa de 2% do valor, além de 1% ao mês até o recebimento da unidade pelo comprador. Caso haja antecipação do “habite-se”, há possibilidade de antecipação do vencimento das parcelas.

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