STF derruba lei que fraciona cobrança de estacionamentos


(Gazeta do Povo) – 18/08/16

Lei paranaense de 2011 foi considerada inconstitucional pela corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Paraná que regulamentou o fracionamento da cobrança em estacionamentos no estado. O tribunal decidiu pela inconstitucionalidade em uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) argumentando que o tema não poderia ser regulado por lei estadual.

A lei paranaense é de 2011 e estabeleceu que os estacionamentos teriam de fazer a cobrança de acordo com o tempo em que o consumidor deixasse seu veículo parado. Para a primeira hora, a fração era de meia hora. Da segunda hora em diante, passava a ser de 15 minutos. Sem a lei, os estacionamentos passam a poder cobrar da maneira que entenderem melhor.

A CNC argumentou na ação que a lei paranaense usurpava a competência da União para legislar sobre Direito Civil. Além disso, a entidade entende que a regra violava a livre iniciativa e a propriedade privada.

Com base em julgamentos semelhantes, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acatou o pedido de inconstitucionalidade. Para ele, o preço e a cobrança devem ser regulados pelo próprio mercado. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Tóffoli, Cármem Lúcia e Marco Aurélio Mello.

Publicidade

Deixe um comentário

Faça o login usando um destes métodos para comentar:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.