Liminar suspende obras de projeto da JHSF em São Paulo


(Valor Econômico) – 14/01/15

A Capri Administradora de Bens, subsidiária da incorporadora JHSF, terá de suspender as obras do loteamento Bosque Cidade Jardim, por força de liminar obtida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no Tribunal de Justiça de São Paulo. As multas em caso de não cumprimento das determinações da liminar podem ultrapassar R$ 3,5 milhões. Procurada pelo Valor, a JHSF informou não ter sido notificada.

A companhia diz ter “convicção de que o projeto foi feito de maneira correta e, absolutamente, regular”. O loteamento se localiza nas proximidades do Clube Paineiras do Morumby, na zona Sul da cidade de São Paulo, e tem Valor Geral de Vendas (VGV) de R$ 166 milhões. O Bosque Cidade Jardim corresponde a cerca de 5% do VGV dos projetos da JHSF em curso. A entrega está prevista para o segundo trimestre, e as vendas chegam a pouco mais da metade do total até agora.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o empreendimento é desenvolvido em áreas de preservação permanente (APPs) e, num momento de crise hídrica, “o descuido com a proteção ambiental é de tal gravidade que não pode ser tolerado”. A JHSF disse ter “preocupação muito grande com o meio ambiente”, que o projeto foi desenvolvido “com muita cautela”, e que todas as licenças foram obtidas. Conforme a companhia, o trabalho, foi feito, “rigorosamente, dentro de todas as normas e exigências”.

Segundo o Tribunal de Justiça, o loteamento foi projetado sobre áreas de preservação permanente ao redor de duas nascentes, mas isso não teria sido informado pela JHSF na planta do projeto ou no memorial descritivo, e a incorporadora obteve então autorização para cortar 26 árvores no entorno de 50 metros. Outras áreas de preservação também foram identificadas no local, de acordo com o Tribunal de Justiça.

A liminar determina multa diária de R$ 100 mil, até o julgamento definitivo da questão, caso as obras do loteamento não sejam suspensas. Há determinação também de interrupção do manejo da vegetação, o que, se não cumprido resultará em multa de R$ 100 mil por árvore cortada ou transplantada.

As maiores sanções serão aplicadas se não forem suspensas a limpeza ou a retirada do material de origem vegetal do bosque – R$ 1 milhão por remoção -, se for feita publicidade do projeto – R$ 1 milhão por “conduta de publicidade ou oferta constatada” e, se houver oferta de venda dos lotes do Bosque Cidade Jardim – R$ 1 milhão por ocorrência.

Ainda de acordo com a liminar, a Capri precisa entregar a relação dos “adquirentes ou compromissários” dos lotes e notificá-los, em 30 dias, em relação à ação. Caso essa determinação não for cumprida, a multa diária será de R$ 100 mil.

A Capri precisa entregar, também em 30 dias, a relação das árvores do local, com a indicação de quais das existentes na data do laudo ambiental foram cortadas, transplantadas e quais continuam de pé, sob pena também de R$ 100 mil de multa diária se houver descumprimento.

Outra das determinações da liminar é que sejam colocadas placas nas entradas do imóvel sobre a suspensão das obras e da proibição da oferta e venda de novos lotes. A multa diária caso a determinação não seja seguida será de R$ 100 mil.

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